AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO
Por: JJ24574 • 31/12/2017 • Abstract • 902 Palavras (4 Páginas) • 222 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES
Processo nº 035.090.080.637
MARINA PEDROZA REZENDE, já devidamente qualificada nos autos, vem através de sua advogada in fine assinada, à presença de Vossa Excelência, observando-se os procedimentos previstos nos artigos 213 e seguintes, e dos artigos 862 e seguintes do Código de Processo Civil, na AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, REQUERER seja CITADO o MUNICÍPIO DE VILA VELHA, através do IPASVVE-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, localizado na Rua Castelo Branco, nº 1253, Prainha, Vila Velha-ES, CEP: 29.100-041, para que tome ciência do presente feito, podendo, caso queira, acompanhar a oitiva das testemunhas arroladas na peça inicial.
Oportunamente se junta ainda neste ato a CONTRAFÉ para que seja efetuada a citação.
Termos em que
Pede Deferimento
Vila Velha-ES, 19 de maio de 2009.
__________________________
ADVOGADO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES
Processo nº 035.090.080.637
MARINA PEDROZA REZENDE, brasileira, solteira, do lar, portadora da Carteira de Identidade nº. 1.017.387-ES, e do CPF nº. 915.663.207-04, residente e domiciliada na Av. Jerônimo Monteiro, 1455, Glória, Vila Velha/ES, CEP 29.122-725, através de sua advogada in fine assinada, constituída conforme instrumento procuratório em anexo, com escritório situado à Rua Professor Annor da Silva, nº. 15, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP 29.102-770, Tel.: 3421-2104 – Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário Vila Velha (NUPRAJUR-UVV), onde receberá as intimações de estilo, vem, respeitosamente ante a nobre e culta presença de Vossa Excelência, observando-se o procedimento previsto nos artigos 861 e seguintes do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
pelos fatos e fundamento de direito a seguir alinhados:
- DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requer a Autora, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei n° 1.060/50, alterada pela Lei 7.510/86, pelo fato da mesma não possuir condições de arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família.
- DOS FATOS
1. Como se infere a partir da análise dos documentos arrolados em anexo, a requerente é irmã da Sra. Rosali Pedrosa, já falecida. Como a autora sempre foi de saúde debilitada, jamais reuniu condições laborais, tampouco estabeleceu vinculo conjugal com outra pessoa vivendo portanto, sempre na companhia de sua irmã que, a saber, era enfermeira já aposentada pela Prefeitura Municipal de Vila Velha.
2. Como ambas as irmãs já eram de idade avançada, auxiliavam-se mutuamente na medida do possível, até que infelizmente, no dia 27/12/2008, a Sra. Rosali veio a óbito.
3. A sra. Rosali não deixou bens, contudo era aposentada pela Prefeitura Municipal de Vila Velha e a requerente pretende receber a pensão por morte, conforme seu direito na qualidade de dependente economicamente e beneficiária da falecida. Com este desiderato, procurou ao IPASVVE – Instituto da Previdência e Assistência Social de Vila Velha – contudo, o referido órgão lhe negou o direito por falta de prova quanto à referida qualidade de beneficiária de sua irmã.
4. A negativa do IPASVVE em conceder a pensão por morte a favor da requerente, sob a alegação de falta de prova quanto à existência da referida qualidade de beneficiária da Sr. Rosali, justifica a presente demanda, a fim de permitir à irmã demonstrar formalmente a existência da referida dependência econômica, o que justificaria sua qualidade de beneficiária da mesma.
- DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO
Consta do artigo 861 do CPC, que:
861. Quem pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica, seja para simples documento e sem caráter pretensioso, seja para servir de prova em processo regular, exporá em petição circunstanciada, a sua intenção.
...