AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
Por: laiscoqueiro • 28/5/2018 • Dissertação • 5.667 Palavras (23 Páginas) • 141 Visualizações
AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
“COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA”
Fulana de tal, brasileira, aposentada, inscrita no CPF sob o nº..., RG: ..., residente e domiciliada na..., CEP.., telefone..., vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que esta subscreve (procuração anexa), com escritório profissional na..., onde recebe suas intimações de praxe, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
“COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
Em face de BANCO TAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede na...
Pelos fatos e direitos a seguir expostos:
DOS FATOS
A autora e aposentada da secretaria de estado de educação do Distrito Federal.
A autora possui junto a Ré a conta :BANCO 000 AGÊNCIA 00000 CONTA CORRENTE: 000000000000.
A autora realizou junto a Ré alguns contratos de empréstimo, porém, tais empréstimos, estão sendo cobrados, de forma que não sobra nenhum valor do salário da autora, para que mantenha o mínimo necessário para o seu sustento.
Os descontos realizados pela Ré estão afetando a dignidade da requerente, tendo em vista que não está sobrando saldo para arcar com as necessidades básicas de sua família.
A requerente possui junto ao Banco – Réu, vários empréstimos financeiros autorizados pelo requerido, inclusive, sendo esta a instituição bancária oficial do Distrito Federal, ou seja, o réu, tem pleno e total controle e conhecimento a respeito da situação de capacidade financeira do autor.
O banco réu, é corresponsável, pelo desarranjo financeiro da autora, haja vista que, autorizou descontos do salário da requerente, superior ao limite legal, qual seja, 30%, de sua renda e pior, tem deixado a autora sem nenhum valor disponível, quando sai seu pagamento.
Vale salientar, que além de EFETUAR DESCONTOS SUPERIORES AO TOTAL DA RENDA DA AUTORA, a Instituição Financeira, deixa a requerente, SEM NENHUM SALDO EM SUA CONTA.
(Conforme faz prova extratos das contas salario/corrente mensais anexos).
Tendo em vista o disposto no artigo 45, § 2º da Lei 8.112/90, c/c com o artigo 10 do decreto do Distrito Federal nº 28.195/207 e a Lei Complementar Distrital nº 840/2011, o limite para desconto deve se ater a 30% dos rendimentos da parte autora.
Ademais, recentemente, de acordo com a Súmula 603 do Superior Tribunal de Justiça, “É vedado ao banco mutuante reter em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo comum contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignada, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.”
O banco mutuante não poderá reter, em qualquer extensão, salário e vencimentos do correntista para adimplir empréstimos pactuados, ainda que haja autorização expressa do devedor.
No caso, a ressalva para as retenções e descontos diretos são justamente os consignados. Portanto, excetuando-se o empréstimo consignado, passou a ser vedado qualquer desconto direto ou retenção no salário, vencimento ou provento, para pagamento de prestações/parcelas de qualquer operação de mútuo.
A “garantia” do desconto ou retenção direta no salário, vencimento ou provento desaparece com a Súmula 603 do STJ.
Assim, buscando reequilibrar sua vida financeira e reconstituir sua dignidade, a autora vem através dessa petição requerer o provimento jurisdicional para reduzir os descontos ao patamar legal de 30% com a dilatação do prazo contratual pelo período necessário à liquidação da dívida, reavendo o mínimo necessário à sua subsistência.
(Conforme fazem prova extratos bancários e contracheques anexos)
DO DIREITO DA TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
Prima facie, é sabido por todos que o consumidor é a parte hipossuficiente na relação de consumo.
Desta forma, deve haver uma flexibilização da interpretação das normas nas relações de consumo para proteger-lhes em virtude da sua vulnerabilidade.
Entendeu-se que é necessário tutelar a parte mais vulnerável no mercado consumerista.
Neste diapasão, a autora pleiteia junto a este Juízo, em sede de liminar, que as prestações originarias dos mútuos que lhe foram confiados se atenham ao patamar máximo de 30% dos seus rendimentos como forma de preservar sua subsistência.
O artigo 300, do CPC prevê a possibilidade de o juiz, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação
Com efeito, a tutela antecipada é a decisão provisória que satisfaz total ou parcialmente, imediatamente o direito material deduzido. Exige verossimilhança baseada em prova segura, inequívoca. A tutela antecipa os efeitos do provimento final.
DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS
O periculum in mora se constitui no mais importante dos requisitos indispensáveis para a concessão de medidas liminares. Deve-se vislumbrar o perigo de dano próximo ou iminente que se relaciona com uma lesão que provavelmente deva ocorrer antes da solução definitiva ou de mérito.
Nobre julgador, no caso em tela, salta-se aos olhos, que caso haja demora, uma família passara fome, pois, o objeto da presente demanda, nada mais é, do que o mínimo necessário/existencial e a dignidade humana da autora, eis o periculum in mora.
O fumus boni iuris consiste na probabilidade de deferimento futuro da pretensão meritória devido à plausibilidade do direito substancial invocado por quem pretende a segurança.
Depreende-se dos documentos anexados ao processo, que o direito pleiteado existe, visto que o salário, diante de sua natureza alimentar, é instituto e protegido constitucional, e no caso em tela, a Instituição Financeira Ré, está deixando a autora SEM NENHUM SALDO EM SUA CONTA.
A fumaça do bom direito, juntamente com o perigo da demora é pressuposto autorizador da concessão da antecipação da tutela cuja previsão legal.
A prova inequívoca é a prova robusta, consistente, que conduza a um juízo de probabilidade. É prova com boa dose de credibilidade; não é prova absoluta, irrefutável. É qualquer meio de prova, em geral documental, capaz de influir, positivamente, no convencimento do juiz – prova suficiente para o surgimento do verossímil. Verossimilhança é o juízo que permite chegar a uma verdade provável sobre os fatos: elevado grau de probabilidade da versão apresentada pela autora.
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