AÇÃO DE USUCAPIÃO
Por: katharinay • 2/11/2017 • Trabalho acadêmico • 859 Palavras (4 Páginas) • 333 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS
Breno Santos Bernades, casado, brasileiro, inscrito no CPF sob nº XXX e RG sob nº XXX, e-mail XXX, residente e domiciliado na Rua nºXXX, na cidade de Belo Horizonte, através de seu representante legal, conforme instrumento de mandado anexo, vem perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE USUCAPIÃO
Em face de Juliana Faria Rodrigues, divorciada, brasileira, inscrita no CPF sob nº XXX e RG sob nº XXX, e-mail XXX, residente e domiciliada na Rua XXX, na cidade de Barbacena, CEP XXX.
I – DOS FATOS
Breno Santos Bernardes e sua mulher Marta Guimarães Bernardes, residentes e domiciliados na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, tendo por objeto um terreno adquirido pelo varão (Raimundo) enquanto solteiro e por doação de seus pais em 16 de janeiro de 2003, depois casou-se com juliana em 20 de outubro de 2005, pelo regime de separação obrigatória de bens, se divorciaram em 20 de maio de 2016.
O imóvel foi prometido a venda para Breno e sua mulher conforme contrato datado de 08 de julho de 2006, com imissão na posse via cláusula do constituto possessório.
O contrato ao foi definitivamente comprido em razão da negativa de juliana em prestar sua anuência em razão de ausência de outorga de mulher do alienante.
II – DO FUNDAMENTO JURÍDICO
Os autores preenchem todos os requisitos previstos a ensejar aquisição do imóvel por usucapião, nos art. 1241 e 1242 CC. Os requerentes exercem posse por 10 anos, sem interrupção e sem nunca qualquer pessoa lhe tê-la turbado.
No caso em apreço, os requerentes (Breno e sua mulher) são titulares de uma relação jurídica de direito pessoal, que lhes dá a posição creditória de uma prestação do devedor alienante, qual seja a futura transferência da propriedade sobre o bem contratado. A promessa de compra e venda é título insuficiente para a transferência da propriedade, sendo necessária a realização de negócio definitivo. O registro do título na matrícula do imóvel é condição de eficácia perante terceiros – oponibilidade erga omnes. Promovido o registro, tal título pode ser oposto a qualquer indivíduo, salvo se declarada expressamente fraude à execução, fraude contra credores ou ineficácia da alienação no termo legal da falência, hipóteses que não serão objeto de nosso estudo. Desta forma, Breno e sua mulher são credores de uma obrigação de fazer, consistente na futura efetivação da transferência da propriedade sobre o imóvel. Isto demonstra a sua legitimidade para a propositura da ação de usucapião.
Sendo então um Usucapião ordinário, cujo o reconhecimento está condicionado a posse (10- posse simples ou 5 anos - posse qualificada).
Como ressaltado acima, a propriedade sobre um bem imóvel adquire-se mediante registro do título na respectiva matrícula, mas também poderá ser adquirida via usucapião, que nada mais é do que uma forma de prescrição com efeitos aquisitivos. Estudamos na parte geral do Direito Civil os efeitos da prescrição (extintiva) em uma relação jurídica, no sentido de inviabilizarem o exercício de determinadas prerrogativas se tal exercício não se der em prazo estabelecido na lei. É a forma encontrada pelo Direito de estabilizar as relações sociais e vedar o abuso do exercício de um direito por parte de seu titular. Portanto, prescrição é a perda da possibilidade de exercício de uma pretensão derivada da violação a um direito, em razão da inércia do seu titular por determinado lapso temporal.
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