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AÇÃO DE USUCAPIÃO

Por:   •  25/2/2018  •  Trabalho acadêmico  •  736 Palavras (3 Páginas)  •  382 Visualizações

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FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS – FMU

JURISPRUDÊNCIA: USUCAPIÃO

NOMES: Ester Mikaelly Soares da Silva RA: 6371630

           Mariana Soares dos Santos RA: 6527925

                                    Thuany Lira RA: 6208852

                                     Fabiana Gaz RA: 6456017

                                     Luene Suzart RA: 6217699

                                      Priscila Shimizu

SÃO PAULO/SP

05.05.2017

USUCAPIÃO

 Conceito: “O usucapião é a aquisição do domínio pela posse ininterrupta e prolongada. São condições para que ele se verifique a continuidade e a tranqüilidade” (RE 6287/SC, RT 49/352) - Acórdão do STF.

  • AÇÃO DE USUCAPIÃO        

Acórdão – Processo 0037392-65 2010.8-26.0602 (Comarca de Sorocaba)

Apelante: Jamil Gonçalves e Dery de Campos Gonçalves

Apelados: Sociedade Civil  Imobiliária Excelsior Ltda e Prefeitura Municipal de Sorocaba

Inicialmente, o juízo de primeiro grau indeferiu a inicial por entender que o imóvel em questão, motivo de ação de usocapião por posse mansa e pacífica, com afirmação  de “animus domini” , por mais de trinta anos, é na verdade de domínio público. Tendo em vista que o art. 183, § 3º - “Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.” E art. 191, parágrafo único- “Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.” Ambos os artigos estão expressos na Constituição Federal, não admitem que se adquira imóveis públicos por usucapião.

Contudo, houve apelação da sentença, proferida, uma vez que não houve efetiva comprovação que se tratava de imóvel público. A sentença fora reformada, embora mantido o indeferimento da inicial.

De fato, a Prefeitura Municipal de Sorocaba não apresentou comprovação de domínio público, no entanto, careceu de provas também o apelante, que demonstrou não ser capaz  de comprovar posse do imóvel por tempo hábil, de forma que pudesse fundamentar  a aquisição pelo usocapião.

Desta forma, o indeferimento da inicial fora mantido, havendo apenas mudança no fundamento.

Ora, há alguns requisitos  exigidos para configuração da aquisição pelo usucapião, sendo:

  1. Bem privado, ou seja, não pode tratar-se de imóvel público;
  2. Vontade de ser dono. Não podendo  fazê-lo  se for inquilino, caseiro ou comodatário;
  3. Posse mansa e pacífica, que dizer que não pode ter havido oposição a posse;
  4. Decurso de tempo. Há a necessidade  de análise de modalidades de usucapião. Sendo a Ordinária apresentando ocupação de 10 ou 5 anos; Extraordinária, com ocupação de 15 ou 10 anos; Rural Especial com posse de 5 anos; Urbano Especial, tendo 5 anos de posse; Urbano Especial Coletivo, 5 anos de ocupação e por fim, Urbano especial e Urbano Residencial Familiar, com posse de 2 anos.

E o quinto requisito para aquisição pelo usucapião é o justo título e boa fé para usucapião ordinário.

Sem a presença dos mencionados requisitos, não há possibilidade de aquisição. No acórdão disposto, há a ausência do requisito “decurso de tempo”, uma vez que o requerente não foi capaz de comprovar sua posse alegada de trinta anos.

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