Açao Condição
Por: Ligia India • 16/11/2015 • Trabalho acadêmico • 468 Palavras (2 Páginas) • 142 Visualizações
Ação
A Ação nada mais é que a provocação exercida pelo autor, e a contestação e a resistência exercida pelo réu à aquela provocação, que seja por fundamento jurídicos ou de fato. Como o nome já diz, movimentar-se, ou seja, e uma ação do poder Judiciário através do instrumento chamado “Processo”, no Art. 5º XXXV diz: “ a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Toda via esse direito de ação pressupõe certeza do direito material, mas a mera pretensão, e alguns requisitos são necessários para se propor uma ação chamamos de “Condição da Ação”.
A Condição da Ação, nela tem que ter:
* Legitimidade.
* Interesse Jurídicos.
* Possibilidade Jurídica.
LEGITIMIDADE JURÍDICA
Consiste em aferir a pretensão do autor na petição inicial, e se quem esta pleiteado o direito e parte legitima, ou seja autorizado por lei. Art. 3º – CPC, Art. 267, VI – CPC, Art. 295, II e III – CPC, tida como legitimação ordinária, que pode ser simples e por representação.
Toda a ação é bipolar tendo de um lado a parte autora e do outro a ré, denominada ativa e passiva.
Parte legítima Ativa: geralmente é o titular de direito.
Parte legítima Passiva: é quem deve responder pelos encargos e termo da ação demandada.
Quanto a legitimação Ordinária se dá pelo fato de que o autor é o titular de direito ou por representação.
Já a legitimação Extraordinária decorre da vontade da lei, conforme Art. 5º, LXX. Podendo um terceiro conferir o direito alheio, em nome do próprio requerente.
INTERESSE JURÍDICO
Neste vemos a necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário, para que se tenha um resultado pretendido, sendo que o autor deve estar certo que o meio pela qual o direito material seja adquirido é pela órbita processual.
Toda via este interesse é divergente da pretensão, no campo do direito material, em poder do réu está o direito de resistir a pretensão do autor, nascendo então a lide.
POSSIBILIDADE JURÍDICA
Para que a parte possa exercer seu direito processual de ação, é indispensavel averiguar se a ordem jurídica jurídica nacional contempla a previsão pretendida pelo autor ou, pelo menos, que não haja proibição à formulação de ser deduzida em juízo.
Entende-se que só pode formular, em juízos, pedidos que, em tese, sejam possíveis ou, pelo menos, que não sejam proibidos ou vetados.
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