Ação Obrigação de Fazer
Por: andrade scarpelli • 22/8/2022 • Trabalho acadêmico • 3.041 Palavras (13 Páginas) • 94 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO II SÃO PAULO/SP
MATEUS FERREIRA DA COSTA NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n° 48489303 SSP/SP, inscrito (a) no CPF/MF sob o n° 440.386.338-88, e YARA MARTINS DA COSTA
NASCIMENTO, brasileira, casada, portador da cédula de identidade RG n° 50.920.876-9 SSP/SP, inscrito (a) no CPF/MF sob o n° 473.218.938-55, residentes e domiciliados na Rua Armando Rodrigues Tavares, n° 191, Bairro: Alto do Riviera, São Paulo-SP, CEP 04929-030, vem respeitosamente perante V.S, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER TRANSFERENCIA DE VEÍCULO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C AÇÃO DE COBRANÇA E DANOS MORAIS
em face de EVERSON CARLOS FERNANDES brasileiro, solteiro, Empresário, portador da cédula de identidade RG n° 81951578, inscrito
(a) no CPF/MF sob o n° 054.271.609-73, residente e domiciliado na Rua Pedro Vicente, n° 206, Pari, São Paulo-SP, CEP 01109-010 e FB CAR CENTRO AUTOMOTIVO, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº Rua Severina de Paiva Araújo, 115 - Valentina de Figueiredo - João Pessoa, PB - CEP: 58064-560.
pelo fundamentos a seguir elencados:
DA JUSTIÇA GRATUITA
Declaram neste ato, os requerentes sob as penas da Lei 1.060/50, serem pessoas na concepção jurídica pobres não possuindo condições de arcar com às custas processais, sem prejuízo próprio e de sua família e, portanto, solicita os benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DOS FATOS
No dia 24 de Dezembro de 2020, os Requerente efetuaram a venda do veículo RENAULT/SANDERO PRI 1.6 ao Requerido, tal individuo, se apresentou através de sua empresa, ora requerida, FB CAR, efetuando o pagamento acordado no montante de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), assumindo a propriedade do bem, garantindo que providenciaria a transferência do referido automóvel e se responsabilizando pelo financiamento em aberto no montante de R$ 19.146,63 (Dezenove mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos) perante a financeira OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,
no dia 28 dezembro de 2020, conseguinte feita Procuração Pública nomeando o Requerido para providenciar o que fosse necessário no que tange a regularização do veículo, conforme documentos (anexo).
O Requerente informa que, até a presenta data, o Requerido não efetivou o pagamento dos débitos acordados nos autos, bem como não procedeu a transferência, nem com o pagamento das multas, o IPVA, débitos que vem causando grandes transtornos.
Após o requerido ter o veículo em sua posse 24/12/2021 passou a realizar várias infrações feitas em nome do Requerente, sendo que todas as infrações feitas, não eram possíveis identificar o condutor, sendo que viriam diretamente em nome do Requerente, uma vez que, ainda está
como proprietário do veículo, inclusive urge salientar que o financiamento não foi devidamente quitado inclusive havendo propositura de busca e apreensão OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em trãmite perante a 11ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro/SP, sob o nº Processo nº 1007748-31.2021.8.26.0002, decorrente do contrato nº 1.02371.0000233.20, o qual, que deveria ser paga em 44 parcelas de R$ 723,58, vencendo-se a primeira em 22/07/2020 e a última em 22/02/2024.
Cumpre informa que nome dos requerentes se encontra incluso no SCPC E SERASA, e consta em andamento processo busca em preensão.
Como se trata de uma pessoa responsável para com as suas obrigações, o autor tentou, de todos os meios suasórios possíveis, resolver essa pendência que está envolvendo o seu nome, bem como receber o dinheiro que nunca foi quitado do negócio realizado. O autor esclarece a Vossa Excelência que, até o presente momento, o requerido não efetivou o pagamento dos débitos acordados com o autor, bem como não procedeu com o pagamento das multas, o seguro e o IPVA, débitos o que vem causando grandes transtornos para o autor.
Com esse tipo de atitude da parte ré, fica demonstrado a evidência da má-fé do REQUERIDO que em nenhum momento se preocupou em regularizar o veículo, nem sequer regularizar a situação do veículo, transferindo para seu nome.
O autor diversas vezes procurou pela parte ré no sentido de averiguar esta desagradável situação, ou seja, está sendo ele cobrado por algo que não é mais da responsabilidade dele, e também receber o valor referente ao restante do pagamento.
Além disso, fica o autor à mercê de sofrer eventual ação de reparação de danos decorrida de acidente de veículo, execução de dívida por parte do Estado, sem falar na esfera criminal e nem tão pouco o requerido efetua o pagamento do tributo que recai sobre o veículo, ora em citação.
Ademais, em continuando esta situação, o autor certamente sofrerá execução fiscal por parte do Estado em decorrência do débito oriundo do referido veículo. Não pode o autor ser responsabilizado por algo que foge inteiramente da sua obrigação.
III - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Bem explica o artigo 497 do Código de Processo Civil/15, que o juiz concederá a tutela específica da obrigação nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer, verbis:
Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
Parágrafo único. Para concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.
Poderá ainda a obrigação se converter em perdas e danos e sem prejuízo da multa, pela prerrogativa ditada pelo art. 499 do Código de Processo
Civil.
Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
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