Ação contra questão com duas respostas certas em concurso público
Por: George Machado • 9/1/2017 • Abstract • 7.930 Palavras (32 Páginas) • 391 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE GOIÂNIA – GOIÁS.
LEANDRO DE SOUZA BARROS JUNIOR, brasileiro, solteiro, servidor público contratado, inscrito no RG sob o nº 546706-7 SPTC/GO e no CPF sob o nº 034.153.561.32, residente e domiciliado na Rua VC-16, Qd 24, Lt 16, Conjunto Vera Cruz 1, Goiânia – GO, CEP: 7449340 (DOC. 01), através de seu procurador que a esta subscreve, (DOC. 02), vem Respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no Código de Processo Civil e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA “INAUDITA ALTERA PARTE”C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face do
1. ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, ativa e passivamente representado por sua Procuradoria Geral do Estado, com endereço na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, nº 03, Setor Central, Goiânia – GO, CEP: 74.003-010; e da
2. FUNDAÇÃO UNIVERSA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.218.102/0001-76, com endereço na SGAN 609,Módulo A, L2 Norte, Asa Norte, Brasília – DF, CEP: 70830-401;
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS:
O Autor é candidato regularmente inscrito no Concurso Público da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça - SAPEJUS, para provimento do Cargo: Agente de Segurança Prisional, regulado pelo Edital n° 001/2014, de 28 de novembro de 2014, em anexo (DOC. 03). 2. O Edital do certame prevê a aplicação de duas etapas, sendo a primeira etapa dividida em cinco fases conforme abaixo:
∙ 1ª Fase – Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
∙ 2ª Fase – Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
∙ 3ª Fase - Avaliação Médica; Avaliação da Equipe Multiprofissional (exclusivo aos candidatos com deficiência), ambas de caráter eliminatório; e Avaliação de Títulos de caráter classificatório;
∙ 4ª Fase - Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório;
∙ 5ª Fase - Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;
Já a segunda etapa consiste na realização do Curso de Formação Profissional, que terá o caráter eliminatório e classificatório. 4. Por estar então regularmente matriculado no certame, o Autor participou da primeira Fase da Primeira Etapa, ou seja, da Prova Objetiva, onde recebeu o caderno de provas Alfa, que segue em anexo (DOC. 04). No dia 25/03/2015, foi então publicado o Gabarito Final da referida prova, que segue em anexo (DOC. 05) e o Edital com o Resultado Final da prova Objetiva e Convocação da Prova Discursiva, que também está anexado (DOC. 06), e é possível ver que o Autor está eliminado do certame, por isso, não foi convocado para a 2ª Fase – Prova Discursiva.
Todavia, essa eliminação do Autor, é completamente ilegal e injusta, pois a prova aplicada na Primeira Fase do Certame, possuía inúmeras questões que cobravam conhecimento de conteúdo que
não estavam previstos no Edital que rege o Certame (DOC. 03). Logo essas questões são ilegais, por desrespeitar ao Princípio da Legalidade e da Vinculação do Edital. . Dessa forma, a pontuação do Autor, ficou prejudicada e abaixo de sua preparação, por conta dessas ilegalidades, já que a cobrança em certame de conhecimento não previsto em Edital é um desrespeito ao princípio da Legalidade e da Vinculação do Edital e ao entendimento das Cortes do País.
Por assim ser, como já dito anteriormente, o nome do Autor não constou da relação de candidatos selecionados para correção da prova discursiva, ou seja, foi considerado eliminado do concurso.. Portanto, tendo em vista tais fatos, não restou ao Autor outra opção a não ser invocar a prestação da tutela jurisdicional deste R. juízo, através da presente ação com intuito de salvaguardar o seu Direito, pois foi ele ilegalmente prejudicado durante o certame, por ter sido cobrado pela Administração, conhecimento que não estava previsto no Edital.. Ao final do processo, reconhecidas estas ilegalidades, restará comprovado que a atribuição da nota da prova objetiva do Autor foi ILEGAL/ERRADA.
II – DO DIREITO APLICÁVEL:
2.1 – DA POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES QUE NÃO ESTAVAM PREVISTAS NO PROGRAMA DO EDITAL ANTE AO DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DO EDITAL:
Excelência, inicialmente, vem o Autor, ressaltar, que a sua pretensão ao apresentar a presente Ação, não é a anulação de questões com duas ou mais respostas corretas, que não tenha nenhuma resposta correta, que tenha redação prejudicial, ou qualquer fato semelhante, mas busca, que através da presente ação, V. Excelência possa realizar um controle de legalidade no certame em testilha, e verificar, que a Prova Objetiva que segue no (DOC. 04), cobrou dos candidatos, conhecimento, que não estavam previstos no Programa do Edital do Certame (DOC. 03). Sempre é importante ressaltar, que, já é pacificado na Doutrina e na Jurisprudência pátria, inclusive na Jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que o Edital de Abertura de um Certame, se faz lei durante toda a aplicação do certame. Assim, o Edital
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