Ação de Cobrança
Por: wcapanema • 18/10/2016 • Trabalho acadêmico • 566 Palavras (3 Páginas) • 166 Visualizações
NOTIFICAÇAO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: BENEDITO FIRMIANO RIBEIRO FILHO
CPF: 363.042.396-53
Rua Coronel Domingos Justino, 136, Centro, Pará de Minas/MG
NOTIFICADO: LUCIANO DE MELO CAMPOS
PREVENIR SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO S/C LTDA
CNPJ: 04.164.506/0001-97
Rua Antônio Novato, 91, apto. 101, Centro, Pará de Minas/MG
TEOR DA PRESENTE NOTIFICAÇAO
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, o NOTIFICANTE, por seu representante legal na qualidade de seu advogado (mandato anexo), Dr. Eduardo Lucas Ferreira, OAB/MG 118.261, que a esta subscreve, vem formal e respeitosamente NOTIFICAR, sobre os seguintes fatos que a seguir passa a expor:
- Que o NOTIFICANTE vem prestando serviços de medicina do trabalho e de im-plementação de PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) à NOTIFICADA, desde o ano de 2.006.
- Acontece, porém, que o NOTIFICANTE não vem recebendo mensalmente conforme combinado, seus pagamentos de acordo com os serviços prestados, em função do número de atendimentos realizados. Nesta data o NOTIFICANTE ainda não recebeu os pagamentos referentes aos meses de MARÇO, ABRIL e MAIO de 2.012, pagamentos estes que deveriam ter ocorridos sempre nos dias 15 do mês subsequente, ou seja, em 15 de abril referente ao mês de março, em 15 de maio referente ao mês de abril e 15 de junho referente ao mês de maio de 2.012.
- Por inúmeras tentativas o NOTIFICANTE buscou a solução dos problemas apontados no item 2 (dois), sendo que até o presente momento não logrou êxito.
- Diante dos problemas apontados no item 2 (dois), considerando que o serviço foi prestado, encontra-se em atraso os seguintes pagamentos:
MÊS | VENCIMENTO | VALOR |
Março/2012 | 15/04/2010 | R$ 4.381,00 |
Abril/2012 | 15/05/2010 | R$ 4.194,00 |
Maio/2012 | 15/06/2010 | R$ 000000 |
TOTAL | R$ 000000 |
O NOTIFICANTE vem tornar ciente a NOTIFICADA, que esta possui um prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para reparar os problemas já devidamente versados.
- Esclarece ainda, o NOTIFICANTE, que a demora na elaboração deste documento deve-se única e exclusivamente, ao fato de estar aguardando solução da pendência em epígrafe, por parte da NOTIFICADA junto ao NOTIFICANTE.
- Insta salientar, que as verbas remuneratórias aqui referenciadas, tem caráter alimentar, e são imprescindíveis para que o NOTIFICANTE possa também cumprir com suas obrigações;
- O não cumprimento das exigências supra, será entendido como sendo recusa em acatar tão justificada pretensão, demonstrando total ausência de vontade de diálogo e conciliação, o que autorizará o NOTIFICANTE a tomar as medidas judiciais que entender pertinentes à matéria.
Pará de Minas, 16 de julho de 2.012
EDUARDO LUCAS FERREIRA
OAB/MG 118.261
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