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Ação de Cobrança

Por:   •  19/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.941 Palavras (8 Páginas)  •  124 Visualizações

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AO DOUTO JUÍZO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP

MARCELO (SOBRENOME), brasileiro, (estado civil), (profissão) filho de (nome) e (nome), inscrito no CPF/MF sob o n°. (número) e cédula de identidade de n°. (número), e-mail, residente e domiciliado à Rua, n°, bairro, Campinas/SP, CEP, por seu advogado que esta subscreve com escritório profissional à Rua, n°, bairro, Cidade, Estado, CEP, onde recebem intimações e notificações do feito, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente:

                AÇÃO DE COBRANÇA

Em face da SEGURADORA FORGET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob o n°. (número), e-mail, com sede à Rua, n°, Bairro, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP, neste ato representada por (NOME) (SOBRENOME) brasileiro, estado civil, profissão, filho de (nome) e (nome), inscrito no CPF/MF sob o n° (número) e Cédula de Identidade de n°. (número), e-mail, com endereço residencial à Rua, nº, bairro, Cidade, Estado, CEP, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos: 

I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Inicialmente afirma o Requerente que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 5° inciso LXXIX da Constituição Federal e artigo 98 do novo CPC.

II – DOS FATOS

Na presente data (dia, mês e ano), o Requerente veio a celebrar um negócio jurídico designado este como contrato padrão “Seguro Saúde” com a Seguradora Forget Ltda. Ficando assim acordado entre ambas as partes que a parte Requerida teria obrigação à cobertura médico-hospitalar completa em caso de cirurgias de qualquer espécie.

No ato de formação do contrato a parte Requerente relatou expressamente todas as informações necessárias e possíveis para a Requerida.

Contudo após dois anos da formação contratual, o Requerente teve o diagnóstico de uma grave enfermidade renal, sendo que assim sua única solução era realizar transplante. Após surgir um órgão compatível com o seu, o mesmo foi internado no hospital (nome), com localidade na cidade de Uberlândia/MG e submetido, prontamente, ao transplante renal conforme mostra documentos em anexo, cujo o resultado foi positivo.

Entretanto após realizado o procedimento a parte Requerente teve que arcar com todos os custos que por si só somam o valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), sem qualquer tipo de reembolso da parte Requerida denominada está contratada para este tipo de responsabilidade com o mesmo, o valor foi resultado de despesas com a cirurgia, incluindo gastos hospitalares e os honorários médicos conforme documento anexo. Pois a parte Requerida venho a negar o pagamento de qualquer tipo de despesas que ali ocorreu com a Requerente, pelo ato da cirurgia, alegando fatos equívocos.

Vale ainda lembrar que o Requerente por várias vezes tentou amigavelmente um acordo com a parte Requerida, o qual não obteve qualquer êxito. Eis aqui os fatos esclarecidos passe a análise do direito.

III – DO DIREITO

Em primeiro momento é importante expor que a nossa legislação é clara, ao possibilitar ao Requerente, diante de todos os fatos narrados, o direito de requerer em juízo, o cumprimento da obrigação por parte do Requerido, quando este se nega em cumprir amigavelmente com seus deveres.

A parte aqui denominada Requerida inadimpliu com a sua obrigação de reembolso das despesas médico-hospitalares que foram contraídas pelo Requerente no momento da realização do transplante, pois a mesma tinha o comprometimento ao realizar o contrato (em anexo) de executar o pagamento da realização de qualquer espécie de cirurgia realizada pelo paciente, o qual foi negado alegando a presente que a doença do Requerente era preexistente à assinatura do contrato e que fora por ele omitida quando da contratação, porém é de se ver que a seguradora não se preocupou em investigar se a declaração do Requerente tinha coerência.

Sendo assim conforme todos os documentos em anexo, é comprovado que a parte Requerida se hesitou ao apresentar esta afirmação. Pois a data do procedimento hospitalar realizada a presente, não apresenta qualquer tipo de dúvidas de que o procedimento foi submetido após a contratação da Seguradora e que a mesma se comprometeu a realizar qualquer tipo de cirurgia que viesse a acontecer a partir daquele momento contratual realizado. Documentos hospitalares emitidos com datas e o contrato por si só já confirmam a obrigação que a parte Requerida tinha com o Requerente.

Vale assim ressaltar que no momento da celebração do instrumento o Requerente expressou diretamente todos os tipos de informações sobre o seu estado de saúde e que também não venho a agir de má fé, no entanto encontrasse presente esta afirmação em cláusulas expressas do instrumento realizado por ambas as partes aqui denominadas, sendo este totalmente valido.

E ainda é licito e obrigatório a parte Requerida saber que o diagnóstico da enfermidade foi relatado no momento exato de dois anos após a contratação, assim a parte Requerida se compromete pela lei a realizar todos os tipos de cirurgias que viesse a ocorrer de doenças encontradas no presente ou futuro com o prazo não superior a 2 (dois) anos, após a formação do vínculo contratual realizado, prazo este que ainda não havia sido concluso. Pois os 2 (dois) anos foram completados no dia certo do diagnostico não aferindo prazo superior a este, que foi levado ao conhecimento da parte Requerida imediatamente.

Vejamos a seguir artigos de lei e jurisprudências que comprovam de forma induvidosa o direito da parte Requerente:

Comprova-se assim a má-fé por parte da Requerida, tendo em vista que o prazo mínimo de 2 (dois) anos foi observado, de acordo com a Lei 9.656/1998:

Art. 11.  É vedada a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes à data de contratação dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei após vinte e quatro meses de vigência do aludido instrumento contratual, cabendo à respectiva operadora o ônus da prova e da demonstração do conhecimento prévio do consumidor ou beneficiário.

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