Ação de Cobrança
Por: BiancaGoncales • 20/8/2018 • Trabalho acadêmico • 509 Palavras (3 Páginas) • 143 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO SUPERVISORA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., qualificação completa, por suas advogadas e procuradoras judiciais que ao final subscrevem (doc. incluso), com escritório profissional no endereço constante do rodapé desta, local onde recebem intimações e citações, endereço eletrônico XXXXXXXXXXXXXX, vem com o costumeiro respeito e acatamento até Vossa Excelência, para com fundamento no artigo 3º, inciso I e artigo 8º, inciso II, ambos da Lei 9.099/95 , propor a presente
A Ç Ã O D E C O B R A N Ç A |
contra XXXXXXXXXXXXXX, qualificação completa, o que faz pelos motivos de fato e de direito que a seguir passa a expor:
Nos meses de maio e junho de 2016, a Requerida efetuou compras junto à empresa Requerente no valor total de R$ 203,25 (duzentos e três reais e vinte e cinco centavos), a qual foi parcelada através de crediário próprio e devidamente assinada no ato de recebimento das mercadorias, conforme faz prova os comprovantes de venda à prazo em anexo.
No entanto, a Requerida não adimpliu com seu débito, bem como não justificou o motivo do não pagamento, encontrando-se inadimplente junto a empresa Requerente desde a data de 07/07/2016.
Frustradas todas as tentativas para solução amigável da pendência, não conseguiu a Requerente reaver o seu crédito, não lhe restando alternativa senão a propositura da presente ação.
O valor da dívida atualizado pelo INPC até a presente data importa em R$ 217,37 (duzentos e dezessete reais e trinta e sete centavos), conforme planilha anexa.
Salienta-se que o acesso aos Juizados Especiais está garantido às microempresas e às empresas de pequeno porte, segundo o disposto no artigo 74 da Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu novo tratamento tributário simplificado, também conhecido como Simples Nacional ou Super Simples.
“Art. 74. Aplica-se às microempresas e às empresas de pequeno porte de que trata esta Lei Complementar o disposto no § 1º do art. 8º da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e no inciso I do caput do art. 6º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, as quais, assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.”
DIANTE DO EXPOSTO, requer-se de Vossa Excelência seja a presente ação recebida, a fim de determinar a citação da Requerida, no endereço já declinado no preâmbulo, para que compareça a audiência de conciliação a ser designada por Vossa Excelência, sob pena de confissão e revelia, e ao final seja a presente ação julgada totalmente procedente, com a condenação da mesma ao pagamento R$ 217,37 (duzentos e dezessete reais e trinta e sete centavos), valor este já acrescido de correção monetária auferida pelo INPC, conforme planilha anexa.
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