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Ação de Cobrança

Por:   •  27/3/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.044 Palavras (13 Páginas)  •  102 Visualizações

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ATIVIDADE 01

Segundo a autora Maria Helena Diniz em seu livro ela diz onde a regra do artigo 1798 do cc, deve ser estendida aos embriões formados mediante ao uso de técnicas de reprodução assistida, abrangendo assim a vocação hereditária da pessoa humana a nascer cujos efeitos patrimoniais se submetem as regras previstas para a petição de herança. Se por acaso o óbito do autor da herança já existia o embrião conservado gerando material geneticamente do de cujus esse terá capacidade sucessória e o mesmo poderá pleitear em nome próprio após os 18 anos, tendo o prazo prescricional de 10 anos.

ATIVIDADE 02

1. A herança será dividida em 3 partes.

Caio receberá 33.33%

Bello e neto receberá 16,66%

Filhos de Edu receberá 16,66%

Art. 1829, 1833, 1834, 1835, 1810, 1811, 1816

2. “A’’ divorciado.

Os filhos de B, C, O receberão por cabeça

os filhos de “E”  e “F” representarão

Se divide em 5 partes

-B, C, e O, 20% para cada

os tres que representarão será divido por 6,66%

art. 1829, 1833, 1834, 1835.

3. “A” solteira com 05 netos.

Se divide em 05 partes.

Todas as netas receberão por cabeça, cada uma receberá 20%

4. Ninguem recebe por linha reta, chama-se por cabeça. 80 mil dividido em 8 pates.

Cade neto receberá 10mil.

Art. 1829, 1834, 1835, 1811, 1812, 1810

5. Pedro renunciante, e Maria

Será deferido o quinhao a Maria, pois Pedro e renunciante, seus descendentes não herdarão nada, Maria recebe 100%.

art. 1829, 1810, 1811.

6. A partilha será destribuida aos pais, 50% para cada um.

Art. 1829, 1836

7. A partilha será deferida ao pai, pois tem direito sob aos avós paternos e maternos 100%.

8. A avó materna receberá 50% e os avós paternos somente 25% cada.

Art. 1829, 1836.

ATIVIDADE 03.

1.  O patrimonio de 150 mil será dividido em 03 partes e B receberá 50 mil.

Os filhos de C receberão 25mil cada e D receberá 50mil.

Art. 1829, 1839, 1840.

2. O patrimonio de 400 mil será dividido em 08 partes é igual a 50mil. Os irmãos bilaterais recebem o dobro dos irmãos unilaterais portanto, B receberá 100mil, C seus filhos receberão 50 mil cada, D receberá 100mil, E receberá 50 mil, e os filhos de F receberá 25 mil cada.

Art. 1829, 1839, 1840.

3. 5 sobrinhos e 3 tios, os sobrinhos tem preferencia sobre os tios, portanto cada sobrinho irá receber 20% por direito próprio.

Art. 1829,

4. 100% do montante será divido em 11 partes, é igual a 9,9% os filhos dos irmaos receberão o dobro, portanto. Os filhos de B 18%, filhos de C, 18%, já o filho do irmãos consanguíneo receberão em dobro

5. O patrimonio de 350 mil será dividido em 07 partes é igual a 50 mil, mas B receberá 100 mil e o filho de C receberá 100mil

art. 1829, 1840, 1810, 1811, 1841

6. Sim, por meio de representação. De acordo com o art 1853 do cc que diz: Na linha transversal somente se dá         o direito de representação em favor dos filhos e irmãos do falecido, quando com irmãos desdes concorrem.

7. A distribuição patrimonial será tudo para o tio Mario pois está vivo o filho de roberto e esse não pode representar.

Art. 1825, 1840, 1850.

8. O filho do primo não herda e nem representa, pois não e considerado parente, passado o prazo em um ano a herança vai para o município.

ATIVIDADE 04

1. O “de cujus” deixou descendentes ? Sim

2. O “de cujus” era casado|uniao estavel? Sim

3. Eles estavam separados de fato? Art. 1830 cc

4. Qual o regime de bem?

1 → o conj não concorrerá com os descendentes:

* com uniao universal

* separação obrigatoria

* comunhão parcial sem BP.

2 → O conj concorrerá com os descendentes (nos BENS PARTICULARES)

* com. Parcial  c/ bp

5. conj tem direito real de habitação? 1831, cc

1829 I

1831

1833

1384

questão 2)

50% PARA O CONJ MEADOR E 10% PARA CADA HERDEIRO

questão 3)   todo patrimonio é comum entre A e B, a divisão vai respeitar o regime de bem (meação) e A possui 50% (meação) vai 50% para o morto. Todo patrimonio é comum, o conj não concorrera com os filhos, serão dividas em 5 partes iguais. 10% p cada.

1891 I

1834

1835

questão 4) A tem bens particulares  B também tem bem particular, A morre deixando 3 filhos exclusivos, e 2 comuns. O conj concorre nos bens particulares do morto, na casa comum B já é meeira então não recebe, B só vai receber nos bens particulares de A, serão divididas em partes iguais. B não tem direito a habitação porque já tem outro imovel.

1829

1832

1834

1835 / direito próprio ou por cabeça

questão 5) Conju sempre ira concorrer com os ascendentes.

A todo patrimonio e comum por causa da uniao universal de bens, B já e meeiro de 50% então os outros 50% dos bens serão divido para o ascendente e o conj vivo.

Art 1829, II

1836 caput.  §1

1852

1837

questão 6) conj ira concorrer com os ascendentes, B não é meeiro nesse apartamento, porém ele é herdeiro e serão divididos em 3 partes iguais, tem direito real de habitação.

1829, II

1831

1836, caput

1837

questão 7) separação convencional de bens ( fez um pacto para escolher um regime de separação, total)

os dois apartamentos do morto o conj irar concorrer com os ascendentes nos dois apartamentos de bem próprio do morto. 50% e do conj, e os outros 50% serão divididos em duas linhas, paterna e materna

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