Ação de Indenização
Por: Priscila Andrade • 31/1/2018 • Trabalho acadêmico • 3.603 Palavras (15 Páginas) • 105 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE GOIÂNIA – GO.
NOME, brasileira, casada, desempregada atualmente vendedora, inscrito no CPF: xxxxx, RG n° xxxx SSPGO, residente e domiciliado na xxxxxxx, Goiânia-GO, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada (M.J) que está subscreve, com fulcro nos artigos186 e 927 do Código Civil, artigo 5°, inciso X da CF e artigo 6, inciso VI do CDC, propor a presente
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, empresa pública Federal, inscrita no CNPJ n° 34.028.316/0001-03, com sede no Edifício-sede dos Correios, SBN, Quadra 1 Bloco A, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70002-900, com base nos fatos e fundamentos a seguir demonstrados:
I – DOS FATOS
A Autora encontra-se desemprega, e para conseguir se manter e auferir alguma renda a mesma revende roupas infantis. Com parte do valor que consegue arrecadar a autora pagas suas contas, com a outra parte a autora compra novas remessas de roupas para continuar revendendo.
No dia 04/04/2017, a Autora realizou uma compra de roupas infantis, no valor de R$ 1.081,00 (um mil e oitenta reais) (Doc. 02), para que ela pudesse revender. Após o pagamento, o pacote com as roupas foi postado na agencia dos correios, em São Paulo, no dia 05/04/2017 (Doc. 10), com prazo de entrega de 7 dias úteis, ou seja, até dia 17/04/2017 (Doc. 09).
Toda via, o pacote não foi entregue dentro do prazo, no dia 18/04/2017 a Autora entrou em contato com a empresa de Correios, para saber o que havia acontecido com sua encomenda. Porém, a empresa não soube informar e solicitou um prazo de 5 dias úteis para averiguar o que havia ocorrido (Doc. 04).
Inconformada com a resposta dada pela empresa dos Correios, e considerando que a Autora depende da venda de roupas infantis para sobreviver, a mesma compareceu ao PROCON, no dia 20/04/2017, afim de receber informações mais concretas a respeito de sua encomenda.
O PROCON, entrou em contado com Empresa dos Correios, que informou que a reclamação estava em tratativa, mas que precisavam do prazo de 5 dias para finalizar o processo (Doc. 07).
Todavia, no dia 26/04/2017, data final para resolução do problema, a empresa de correios não solucionou o problema, e apenas enviou um e-mail solicitando mais 5 dias (Doc. 05)
Tendo em vista o descaso da empresa de correios e a necessidade da Autora de receber o pacote, pois já havia realizados vendas e se comprometido a entregar as roupas vendidas, a Reclamante, no mesmo dia (26/04/2017), se direcionou ao PROCON novamente.
Na ocasião a empresa solicitou o prazo de mais 5 dias úteis para RESOLVER o problema, prazo que finalizou no dia 03/05/2017 (Doc. 08).
Todavia, o produto não foi entregue na data supramencionada, tendo sido entregue apenas no dia 08/05/2017 (Doc. 10).
Durante todo esse período a Autora, inconformada com o ocorrido, compareceu diversas vezes aos correios para ver se conseguia resolver o problema, ou mesmo se conseguia mais informações do que havia acontecido com sua encomenda (Doc. 12).
Depreende-se que o atraso dos correios e da demora em solucionar o problema, geraram enormes desgastes a Autora, pois a mesma, perdeu várias vendas, visto que já possuía várias encomendas, algumas já haviam sido pagas, mas como o pacote com as roupas não foi entregue no prazo, a Autora não conseguiu repassar os produtos dentro do prazo prometido para as clientes, o que gerou diversas desistências de compras, bem como a devolução de valores já recebidos (Doc. 12).
Vale mencionar que tal fato prejudicou a imagem da Autora perante suas clientes, ficando com a imagem de alguém que não cumpre seus compromissos, o que gerou um enorme constrangimento a Autora perante suas clientes.
Vale salientar também, que a Autora ficou cerca de um mês parada, sem trabalhar, sem conseguir pagar suas contas, e sem conseguir realizar suas vendas. Ou seja, a Autora ficou um mês sem renda. Situação essa que por si só gera constrangimento a Autora.
Diante de tais fatos não restou outra alternativa a Autora, se não recorrer ao judiciário para haja uma reparação dos danos causados, e assim prevaleça o equilíbrio das relações jurídicas.
II – DO DIREITO
2.1– DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Prima facie, é sabido por todos que o consumidor é a parte hipossuficiente na relação de consumo.
Desta forma, deve haver uma flexibilização da interpretação das normas nas relações de consumo para proteger-lhes em virtude da sua vulnerabilidade.
Entende-se que é necessário tutelar a parte mais vulnerável no mercado consumerista. Exemplo desta evolução, é a aplicação do instituto da inversão do ônus da prova que visa a passar a responsabilidade de provar para o fornecedor (art. 6º, VIII do CDC).
Neste pleito se configura relação consumerista, o que desde já requer a inversão do Ônus da prova para a Promovida com fulcro no art. 6º, VIII do CDC.
2.2- DO DANO MATERIAL
Diante dos fatos acima relatados é patente que a conduta da Promovida causou danos materiais à Promovente.
Os danos materiais configuram-se pelos seguintes fatos:
Os lucros cessantes, visto que a Autora ficou impedida de exercer suas vendas por um mês, perdeu vendas, e teve inclusive que fazer devolução de valores já recebidos, suas contas acumularam, visto que os produtos não chegaram na data prevista.
Nesses termos, o Código Civil garante que reparação aos danos, abranja não somente dos danos materiais e morais, mas também os lucros cessantes. Vejamos:
“Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. (Grifo nosso)”
Depreende-se, portanto, que os lucros cessantes são devidos a Autora. E conforme documentos em anexo (Doc. 02), a compra feita pela Autora é no valor de R$ 1.081,00 (um mil e oitenta e um reais), a revenda das roupas infantis, gera um lucro de 213% do valor da compra, sendo assim estima-se que os lucros cessantes chegariam a quantia de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) (Doc. 11). Lucro esse relativo ao mês que a Reclamante não pode trabalhar devido ao atraso injustificado, da entrega das roupas, pela empresa dos correios.
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