TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Ação de Indenização

Por:   •  31/1/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.603 Palavras (15 Páginas)  •  107 Visualizações

Página 1 de 15

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE GOIÂNIA – GO.

NOME, brasileira, casada, desempregada atualmente vendedora, inscrito no CPF: xxxxx, RG n° xxxx SSPGO, residente e domiciliado na xxxxxxx, Goiânia-GO, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada (M.J) que está subscreve, com fulcro nos artigos186 e 927 do Código Civil, artigo 5°, inciso X da CF e artigo 6, inciso VI do CDC, propor a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS

Em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, empresa pública Federal, inscrita no CNPJ n° 34.028.316/0001-03, com sede no Edifício-sede dos Correios, SBN, Quadra 1 Bloco A, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70002-900, com base nos fatos e fundamentos a seguir demonstrados:

I – DOS FATOS

A Autora encontra-se desemprega, e para conseguir se manter e auferir alguma renda a mesma revende roupas infantis. Com parte do valor que consegue arrecadar a autora pagas suas contas, com a outra parte a autora compra novas remessas de roupas para continuar revendendo.

No dia 04/04/2017, a Autora realizou uma compra de roupas infantis, no valor de R$ 1.081,00 (um mil e oitenta reais) (Doc. 02), para que ela pudesse revender. Após o pagamento, o pacote com as roupas foi postado na agencia dos correios, em São Paulo, no dia 05/04/2017 (Doc. 10), com prazo de entrega de 7 dias úteis, ou seja, até dia 17/04/2017 (Doc. 09).

Toda via, o pacote não foi entregue dentro do prazo, no dia 18/04/2017 a Autora entrou em contato com a empresa de Correios, para saber o que havia acontecido com sua encomenda. Porém, a empresa não soube informar e solicitou um prazo de 5 dias úteis para averiguar o que havia ocorrido (Doc. 04).

Inconformada com a resposta dada pela empresa dos Correios, e considerando que a Autora depende da venda de roupas infantis para sobreviver, a mesma compareceu ao PROCON, no dia 20/04/2017, afim de receber informações mais concretas a respeito de sua encomenda.

O PROCON, entrou em contado com Empresa dos Correios, que informou que a reclamação estava em tratativa, mas que precisavam do prazo de 5 dias para finalizar o processo (Doc. 07).

Todavia, no dia 26/04/2017, data final para resolução do problema, a empresa de correios não solucionou o problema, e apenas enviou um e-mail solicitando mais 5 dias (Doc. 05)

Tendo em vista o descaso da empresa de correios e a necessidade da Autora de receber o pacote, pois já havia realizados vendas e se comprometido a entregar as roupas vendidas, a Reclamante, no mesmo dia (26/04/2017), se direcionou ao PROCON novamente.

Na ocasião a empresa solicitou o prazo de mais 5 dias úteis para RESOLVER o problema, prazo que finalizou no dia 03/05/2017 (Doc. 08).

Todavia, o produto não foi entregue na data supramencionada, tendo sido entregue apenas no dia 08/05/2017 (Doc. 10).

Durante todo esse período a Autora, inconformada com o ocorrido, compareceu diversas vezes aos correios para ver se conseguia resolver o problema, ou mesmo se conseguia mais informações do que havia acontecido com sua encomenda (Doc. 12).

Depreende-se que o atraso dos correios e da demora em solucionar o problema, geraram enormes desgastes a Autora, pois a mesma, perdeu várias vendas, visto que já possuía várias encomendas, algumas já haviam sido pagas, mas como o pacote com as roupas não foi entregue no prazo, a Autora não conseguiu repassar os produtos dentro do prazo prometido para as clientes, o que gerou diversas desistências de compras, bem como a devolução de valores já recebidos (Doc. 12).

Vale mencionar que tal fato prejudicou a imagem da Autora perante suas clientes, ficando com a imagem de alguém que não cumpre seus compromissos, o que gerou um enorme constrangimento a Autora perante suas clientes.

Vale salientar também, que a Autora ficou cerca de um mês parada, sem trabalhar, sem conseguir pagar suas contas, e sem conseguir realizar suas vendas. Ou seja, a Autora ficou um mês sem renda. Situação essa que por si só gera constrangimento a Autora.

Diante de tais fatos não restou outra alternativa a Autora, se não recorrer ao judiciário para haja uma reparação dos danos causados, e assim prevaleça o equilíbrio das relações jurídicas.

II – DO DIREITO

2.1– DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Prima facie, é sabido por todos que o consumidor é a parte hipossuficiente na relação de consumo.

Desta forma, deve haver uma flexibilização da interpretação das normas nas relações de consumo para proteger-lhes em virtude da sua vulnerabilidade.

Entende-se que é necessário tutelar a parte mais vulnerável no mercado consumerista. Exemplo desta evolução, é a aplicação do instituto da inversão do ônus da prova que visa a passar a responsabilidade de provar para o fornecedor (art. 6º, VIII do CDC).

Neste pleito se configura relação consumerista, o que desde já requer a inversão do Ônus da prova para a Promovida com fulcro no art. 6º, VIII do CDC.

2.2- DO DANO MATERIAL

Diante dos fatos acima relatados é patente que a conduta da Promovida causou danos materiais à Promovente.

Os danos materiais configuram-se pelos seguintes fatos:

Os lucros cessantes, visto que a Autora ficou impedida de exercer suas vendas por um mês, perdeu vendas, e teve inclusive que fazer devolução de valores já recebidos, suas contas acumularam, visto que os produtos não chegaram na data prevista.

Nesses termos, o Código Civil garante que reparação aos danos, abranja não somente dos danos materiais e morais, mas também os lucros cessantes. Vejamos:

“Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. (Grifo nosso)”

Depreende-se, portanto, que os lucros cessantes são devidos a Autora. E conforme documentos em anexo (Doc. 02), a compra feita pela Autora é no valor de R$ 1.081,00 (um mil e oitenta e um reais), a revenda das roupas infantis, gera um lucro de 213% do valor da compra, sendo assim estima-se que os lucros cessantes chegariam a quantia de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) (Doc. 11). Lucro esse relativo ao mês que a Reclamante não pode trabalhar devido ao atraso injustificado, da entrega das roupas, pela empresa dos correios.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (23.3 Kb)   pdf (213.9 Kb)   docx (24.4 Kb)  
Continuar por mais 14 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com