Ação de Usucapião
Por: jessicamatos1991 • 11/5/2016 • Dissertação • 1.138 Palavras (5 Páginas) • 336 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ......ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/ MG
ADÃO BOA INTENÇÃO, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o nº: xxx.xxx.xxx-xx, portador da CI nº: MG- xx.xxx.xxx, residente e domiciliado na Rua dos Bobos, nº: 0, Bairro Lunático, CEP: 30000-000, em Belo Horizonte, Minas Gerais, vêm respeitosamente perante V. Exa. por seus procuradores abaixo-assinados, conforme procuração anexa, vem propor AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA em face de JOSÉ PEDRO brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na Rua feliz, nº: 1000, Bairro Felixlândia , tendo como base os fatos e fundamentos seguintes:
1 – Dos Fatos
Tem-se que o imóvel que o autor possui, esta situado no bairro Lunático, Bleo horizonte, Minas Gerais , desde o dia 20 de março do ano de 1973, cerca de 40(quarenta) anos, dia do casamento de sua irmã Jonilda
Sabe-se que o autor, junto à sua família, estabeleceu no imóvel a sua moradia habitual.
O referente imóvel possui uma área de 170 m², existindo dentro do lote um barracão com quatro cômodos, construídos pela autor, durante seu período de permanecia, sendo que vivem neste barracão, o autor, sua esposa e seus quatro filhos.
O autor nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, mansa, pacífica, e ininterrupta durante todo esse tempo e com "animus domini".
O referido imóvel, usucapido (conforme consta na certidão de registro juntada) se confronta pela esquerda pela propriedade de Pedro Encrenqueiro, endereço Rua dos Bobos, n° x, Bairro Lunático, à direita pela propriedade de Marcos Lado, endereço Rua dos Bobos, n° x, Bairro Lunático e ao fundo com a propriedade de José Maria, endereço Rua Legal, n° x, Bairro Lunático, conforme planta do imóvel e demais especificações anexas.
Dessa forma, estando presentes todos os requisitos legais exigidos, o autor faz jus à presente ação.
4 – Dos Fundamentos
Assegura o usucaíão extraodinario no art. 1.238 do CC que adquirirá a propriedade do imóvel aquele que possuir, de forma, mansa, pacífica e ininterrupta, determinado imóvel pelo prazo de 15 anos.
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Como observa-se na referida jurisprudencia do TJ de Santa catarina.
TJ-SC - Apelação Cível AC 20100042250 SC 2010.004225-0 (Acórdão) (TJ-SC)
Data de publicação: 14/08/2013
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. IMÓVEL DESTINADO À MORADIA. INAPLICABILIDADE DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL EM VIGÊNCIA. EXISTÊNCIA DE REGRA ESPECÍFICA AO CASO.ARTIGO 2.029 C/C 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL . PRAZO AQUISITIVO DE 10 ANOS, APÓS 2 ANOS DE VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL 2002 . DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA POSSE MANSA, ININTERRUPTA E COM ANIMUS DOMINI. REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA CARACTERIZADOS. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I - Não se aplica a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil quando há na legislação norma específica ao caso concreto. In casu, tratando-se de ação deusucapião extraordinário, em que os autores utilizam o imóvel para moradia habitual, deve-se aplicar a regra específica do artigo 2.029 c/c 1.263, parágrafo único, ambos do Código Civil . II - Assim, demonstrado durante a instrução processual os requisitos necessários para a aquisição do imóvel por meio da usucapião extraordinária, há de ser declarado o domínio de área que os Autores possuem como seus há mais de quinze anos ininterruptos, sem oposição. III - Conforme remansosa jurisprudência, o julgador não está obrigado a manifestar-se sobre todos os pontos levantados pelas partes desde que, de modo devidamente fundamentado, demonstre as razões de seu convencimento.
Observa também que para ocorrer alguma modalidade de usucapião deve haver a presença de três requisitos essenciais segundo o ordenamento jurídico, que são o tempo, a posse mansa e pacífica e o ‘animus domini’.
A mansidão, pacificidade e continuidade indicam o exercício ininterrupto e sem oposição da posse. Sendo este requisito essencial para a configuração da usucapião extraordinário.
Conforme anuncia o art. 941 do CPC, a presente ação, então, terá o condão de declarar o domínio do imóvel ao possuidor, autor da mesma.
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