Ação de Usucapião
Por: Milka Rodrigues • 4/10/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 615 Palavras (3 Páginas) • 185 Visualizações
AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE APRECIDA DE GOIÂNIA
ALFEDRO NASSER, brasileiro, casado, porteiro, portador do RG nº 222222-22, inscrito no CPF nº 222222-22, residente e domiciliado na Rua dos Cravos, n.52, Setor Brisas- Aparecida de Goiânia. Devidamente representado por seu advogado constituído nos autos (procuração em anexo). Vem respeitosamente propor:
AÇÃO DE USUCAPIÃO
Em face de ISOLDINA LIMA MENDES, brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº 333333-GO, inscrita no CPF nº 12345678-9, residente e domiciliada na Rua 7, Qd.9 Lt.26, Londrina- Paraná, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, é necessário destacar que o requerente declara não possuir condições financeiras para arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família (contra-cheque em anexo).
Desta feita, requer o consentimento do benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, garantindo-lhe, deste modo, o efetivo acesso à justiça.
DOS FATOS
Em breve síntese, o senhor Alfredo Nasser mora em uma área de 49 metros quadrados há mais de 20 anos com sua esposa Maria Albertina. O casal criou os filhos, Bento Jaime com 15 anos e Bianca Maria com 12 anos.
Alfredo, não detém do documento de compra e venda da área, pois este adentrou a área, construiu sua casa e fez moradia. O IPTU, sempre pagou, assim como água e luz encontram-se no seu nome (documentos em anexos).
No último dia 15 de abril de 2018, recebeu uma notificação extrajudicial de Isoldina Lima Mendes. Na qual houve a solicitação de que seu Alfredo deixasse a ares no prazo de 72 horas, alegando que a área pertence a mesma há 30 anos( na notificação enviou cópia da escritura que constasse seu nome como legítima proprietária) aduziu na notificação que nunca compareceu ao local por morar em outro estado.
DO DIREITO
A pretensão veiculada na presente ação tem por substrato jurídico o artigo 1.238 do Código Civil, que assim dispõe:
Art. 1.238. “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”
Levando-se em consideração que estão claramente demonstrados os requisitos da usucapião de imóvel urbano pelo suplicante, comprovada pelos documentos acostados e reforçada pela boa-fé com que age o requerente, nada mais correto do que a sentença declaratória judicial lhe conferir o pleno domínio sobre o bem.
Bem como, apresenta boa fé, pois crê que a coisa lhe pertença, caracterizado o ânimo de dono, tendo em vista as benfeitorias que fizeram no imóvel, e ainda o pagamento em dia de faturas de água, luz e tributos, o que comprova o comprometimento com este, em virtude do direito real adquirido.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) A concessão da assistência judiciária gratuita;
b) Que seja realizada a distribuição, bem como recebimento e processamento da ação de acordo com o disposto no artigo 941 do Código de Processo Civil;
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