Ação de cobrança
Por: SamuelXalao • 24/4/2016 • Abstract • 702 Palavras (3 Páginas) • 171 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA DA COMARDA DE SÃO PAULO-SP.
CONDOMÍNIO CHARIOT, Pessoa Jurídica de Direito Privado, CNPJ nº..., situado na em São Paulo/SP., representado pelo sentido LUCIANO, por intermédio de seu advogado (procuração doc.), vem, perante V. Exa. Por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração em anexo, propor a presente AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE CONDOMÍNIO contra, AUGUSTO, brasileiro, solteiro, portador da do CPF nº... e RG nº..., residente e domiciliado na no condomínio Chariot, situado em São Paulo/SP, com fundamento no art. 9º” da Lei nº 4.591/64, art. 275, inciso II, letra "b" do Código de Processo Civil e artigo 1336, I, do Código Civil, pelas razões a seguir expostas:
DOS FATOS:
Clóvis e Ana venderam a Augusto um apartamento nº 66, pertencente ao Condomínio Chariot, situado em São Paulo/SP, o que Luciano, síndico do Condomínio, comunica Augusto através de uma carta que o condomínio possui uma dívida referente ao apartamento nº 66.
A dívida se refere à soma das taxas condominiais vencidas nos dias 5 de janeiro (R$ 1.300,00 atualizados), 5 de fevereiro (R$ 1.200,00 atualizados), 5 de março (R$ 1.100,00 atualizados), 5 de abril (R$ 900,00 atualizados), 5 de maio (R$ 800,00 atualizados) e 5 de junho (R$ 700,00 atualizados), todas de 2015. O representante.
O valor total atualizado de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
DO DIREITO:
Conforme rege o artigo 12 da 12 da Lei 4.591/64, todos os condôminos, arcarão com as despesas no prazo previsto na Convenção, vejamos:
“Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio”.
Também o artigo Art. 1.336 do Código de Processo Civil nos traz:
Art. 1.336. São deveres do condômino:
I - Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
Ocorre que, Augusto, até o momento, não efetuou o pagamento da quota condômino, assim a inadimplência da Ré vem causando grande prejuízo ao Autor.
Por tanto o Autor se vê compelido a ingressar com a presente medida judicial a fim de receber o débito, sendo legal e legítima sua cobrança.
DOS PEDIDOS:
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:
I - Seja citada a Ré, nos termos do artigo 172, 172, § 2º do Código de Processo Civil, para que compareça à audiência de conciliação a ser designada e ofereça contestação,sob pena de confissão e revelia;
II - Seja julgado procedente o pedido para condenar a Ré no pagamento do principal, bem como as que vencerem no curso desta ação, conforme
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