Ação de cobrança
Por: Tcacenco • 17/7/2016 • Exam • 1.754 Palavras (8 Páginas) • 230 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA CENTRAL DA CAPITAL-SP.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ, Nº 0000000000000, empresa sediada nesta Capital, à Rua xxxxxxxxx– São Paulo – SP. - Capital, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada e bastante procuradora infra-assinada, propor em face de xxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, CPF. Nº xxxxxxxxxxxxx, e, RG:xxxxxxxx domiciliado à Rua xxxxxxxxxx, São Paulo-SP, a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, com fundamento no art. Art. 282, do Código de Processo Civil e Art. 273, do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
1) O sócio da Autora, moveu Ação de Prestação de Contas contra o Réu, que foi julgada procedente, determinando que o Réu prestasse contas em 48 horas.
2) Ocorre que, o Réu apresentou contas totalmente em desacordo com os valores movimentados, foi nomeado um Perito Contábil que elaborou laudo pericial Contábil, sendo que nesse foi devidamente constatado o desvio de verbas dos cofres da Autora, pelo Réu, que se aproveitou do fato de ser sócio-gerente da Autora, e, desviou valores da mesma.
3) Como resultado, o MM. Juiz homologou o laudo pericial, tendo este transitado em julgado, outorgando à pessoa jurídica, ou seja, à Autora legitimidade para manejar ações visando à recuperação de seu crédito, (documento em anexo).
4) A Autora é credora do Réu pelo valor de R$ xxxxxxxxxxx, valor esse proveniente da sentença homologatória do laudo judicial em Ação de Prestação de Contas, movida contra o Réu (documento em anexo), que devidamente corrigido até esta data perfaz o valor de R$.
5) Os valores consubstanciados no laudo judicial homologado foram corrigidos de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (cálculo em anexo).
6) A referida Ação de Prestação de Contas, movida pelo Sócio contra o Réu, foi julgada procedente em 1ª instancia. À Apelação interposta pelo Réu foi negado provimento. O Réu interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário. Ocorre que, os Recursos nos Tribunais Superiores não têm efeito suspensivo, e, além disso, ao Recurso Especial foi negado provimento e já transitou em julgado, (conforme Certidão de Transito em Julgado em anexo).
7) Dessa feita, vislumbra-se que o processo de execução autônomo de título judicial (Livro II do CPC) foi abolido pela Lei 11232, de 22 de dezembro de 2005. No entanto, somente a titulo de esclarecimento, a medida judicial cabível, corresponde justamente a Ação de Cobrança.
8) Esgotaram-se todas tentativas amigáveis para recebimento do débito, sem que o Réu se propusesse a solucionar o impasse, não deixando à Autora nenhuma alternativa senão socorrer-se da via judicial para o recebimento de seu crédito.
9) Ocorre que o Réu vem se desfazendo de todos os seus bens, a fim de fugir de suas responsabilidades, ou seja, devolver os valores desviados dos cofres da Autora. (documentos em anexo). .
10) Ainda, nos termos do parágrafo 2º do Art. 652 do CPC, segundo a redação dada pela Lei 11382/2006, o Exequente indica os seguintes bens do Executado, a serem penhorados, tudo dentro dos limites financeiros que norteiam esta ação de acordo com as certidões em anexo:
11) Ocorre que além de desviar elevados valores dos cofres da Autora, o Réu paralisou as atividades da mesma, e, fundou outras empresas com a mesma finalidade social, sendo que nessas excluiu o seu ex-sócio e colocou no quadro societário sua esposa e filho e sua genitora. O que significa dizer, que além de ter desviado os valores dos cofres da Autora, ainda transferiu indevidamente os bens da Autora para outro estabelecimento comercial, continuando com a mesma atividade comercial.
DO DIREITO
Art. 1.017. O administrador que, sem consentimento escrito dos sócios, aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros, terá de restituí-los à sociedade, ou pagar o equivalente, com todos os lucros resultantes, e, se houver prejuízo, por ele também responderá.
III - DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
1) Verificada a presença dos requisitos para a satisfação antecipada do direito pleiteado pela Autora, demonstrado o dano real que ainda sofre a Autora, torna-se imperativo o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela para que este Juízo declare imediatamente a fraude contra credores, para o fim de determinar a anulação da venda dos bens do Réu, de vez que em apenas um 1(um) mês se desfez de 99% (noventa e nove por cento) de seu patrimônio, conforme escrituras em anexo.
2) A medida antecipatória, objeto de liminar na própria ação principal, representa providência de natureza emergencial, executiva e sumária, adotada em caráter provisório, eis que a parte Requerida vem se desfazendo de seu patrimônio, para não devolver o que desviou da Autora. O pedido de antecipação de tutela deve ser deferido, de vez que já há sentença advinda da Ação de Prestação de Contas, que homologou o Laudo Pericial comprobatório do desvio de valores da empresa Autora, sob responsabilidade do Réu.
Conforme alude o §7º do Art. 273 do Código de processo Civil, in ver bis:
“Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
(...)
§7º. Se o Autor a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizado.
De
...