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Ação de indenização

Por:   •  7/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.044 Palavras (5 Páginas)  •  119 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA ...

                        José, estado civil, RG....., CPF...ENDEREÇO ( RUA..., Nº..., CEP...,  Joaquim, estado civil, RG....., CPF...ENDEREÇO ( RUA..., Nº..., CEP... e Julieta, estado civil, RG....., CPF...ENDEREÇO ( RUA..., Nº..., CEP...,  vem por seu advogado, com escritório no ENDEREÇO ( RUA..., Nº..., CEP... ,  respeitosamente propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAES E MATERIAIS PELO RITO ORDINÁRIO

em face de JOÃO, , estado civil, RG....., CPF...ENDEREÇO ( RUA..., Nº..., CEP..., diante dos fatos a seguir.

DOS FATOS

        Os pais dos autores Manuel e Maria foram casados por cerca de 50 anos em regime de comunhão universal de bens, juntos construíram um patrimônio no valor de R$2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil reais, trabalhando nas redes de panificação da família.

Os autos após o falecimento de seu pai, procuraram o réu como advogado e por ser amigo de seu pai por longa data, para receber orientações acerca da sucessão e assim ajuizar o inventario,  com intuito de abrir mão de suas partes na herança em favor de sua genitora objetivando resguardar o futura da família a velhice de sua mão.

        Sendo assim o réu ajuizou um procedimento sucessório adotando o rito do Arrolamento Sumário e elaborou termos de renúncia “em favor do monte” dos autos, que foi reconhecido judicialmente, questionado sobre o fato, o advogado explicou que não havia necessidade, já que, como os seus avós não eram mais vivos, Maria acabaria por receber, além de sua meação, as cotas dos renunciantes, na qualidade de herdeira, diante da ordem de vocação hereditária da sucessão legítima prevista no artigo 1.829 do Código Civil, além de evitar o pagamento do imposto de doação, que incidiria no caso de renúncia translativa.

Ocorre que Manuel pai dos autores, havia tido um filho ( Pedro) fora do casamento, fato este desconhecido pela família, que se habilitou no inventario  e receber toda a herança avaliada no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ficando Maria apenas com a sua meação de igual valor. Onde José, Joaquim e Julieta nada receberam,  o que os abalou profundamente emocionalmente.

Dos Fundamentos

        É fato que o réu agiu imprudentemente quando se utilizou de procedimento inadequado  para o fim ao qual seus clientes demostraram, pois ao relatar no inventário a renuncia abdicativa prevista no art. 1804 paragrafo único do Código Civil, em favor do monte, ao invés da renuncia translativa prevista no art 1805 2ª parte Código Civil seguida de uma doação conforme art. 538 Código Civil, deixou os autores em situação de risco, tanto que um terceiro se habilitou no processo e recebeu toda a herança renunciada pelos autores por este grave erro do advogado.

        Por tanto não resta dúvida da responsabilidade civil subjetiva do advogado no caso em tela, pois os autores além de não conseguir passar sua herança para a mãe, a perdeu por culpa do réu ao diligencia a renuncia de forma errada, havendo assim nexo de causalidade entre a sua culpa e os danos sofridos pelos autores conforme prevê o art. 32 da lei 8906/94 c/c  art. 927 caput do Código Civil c/c art. 14 §4º do Código de Defesa do Consumidor.

- JURISPRUDÊNCIA

00372-33.2006.8.19.0066 - APELACAO - 1ª Ementa DES. TERESA CASTRO NEVES - Julgamento: 17/04/2013 - SEXTA CAMARA CIVEL DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. PROFISSIONAL LIBERAL. ADVOGADO. OBRIGAÇÃO DE MEIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CULPA CONFIGURADA. DANO MATERIAL PROPORCIONAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. DANO MORAL QUE NÃO FORA OBJETO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. A EXTENSÃO DO EFEITO DEVOLUTIVO DETERMINA-SE PELA EXTENSÃO DA IMPUGNAÇÃO: TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. 1. Questão preliminar de nulidade da sentença afastada. A nulidade decorrente de julgamento extra petita é avaliada com base no pedido formulado pelo Autor, e não na causa de pedir, posto que no Direito brasileiro, aplica-se a teoria da substanciação, segundo a qual apenas os fatos vinculam o julgador, que poderá atribuir-lhes a qualificação jurídica que entender adequada para ao acolhimento ou à rejeição do pedido, por força do brocado iura novit cura. 2. As obrigações contratuais dos profissionais liberais, no mais das vezes, são consideradas como "de meio", sendo suficiente que o profissional atue com a diligência e técnica necessárias, buscando a obtenção do resultado esperado. Culpa do profissional liberal que restou incontroversa nos autos. 3. Reforma da r. sentença para reconhecer a aplicação da teoria da perda de uma chance. Na teoria da perda de uma chance, a expectativa é aleatória, pois havia um grau de probabilidade de obtenção da vantagem, sendo impossível afirmar que o resultado aconteceria se o ato ilícito não se concretizasse. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. Provimento parcial do recurso.

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