TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Ação de indenização

Por:   •  6/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.880 Palavras (12 Páginas)  •  145 Visualizações

Página 1 de 12

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES-MG.

CLAUDINEI BATISTA JORGE, brasileiro, casado, segurança, portador da Carteira de Identidade n.º M-6.920.628, SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 798.377.606-30, residente e domiciliado na Rua Angelin, n.º 49, casa, Bairro Santo Agostinho, CEP 35065-020, Governador Valadares – MG, por seu procurador in fine assinado, com endereço profissional inserto no rodapé deste petitório, vem, perante V. Exa. Propor

AÇÃO RESCISÓRIA DE CONTRATO C/C DANOS MORAIS

Em face de TNL PCS S/A (Oi), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.164.616/0001/59, com endereço na Rua Bárbara Heliodora, nº 598, Centro, CEP 35010-040, Governador Valadares/MG, pelos motivos de fato e de direito a seguir exposto:

I – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

Em 23 de junho de 2012, o autor recebeu uma ligação da requerida, sendo-lhe oferecido a contratação do serviço de TV por Assinatura denominado ‘Oi TV MAIS’ que contava com diversos canais em HD, e com a promessa de alta qualidade de som e imagem.

O valor do plano básico contratado era R$ 79,90, com tempo de permanência mínima de 12 meses. Entretanto, havia uma promoção sendo anunciada pela requerida que concedia um desconto no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por este período, vindo a mensalidade para o valor de R$ 29,90 (vinte nove reais e noventa centavos).

Além do plano básico, a ré também ofereceu ao autor a contratação de um pacote específico para assistir ao campeonato Estadual denominado “Premier FC + Série A”, pelo valor de R$ 79,67 (setenta nove reais e sessenta sete centavos), sendo que os dois primeiros meses seriam inteiramente grátis. Inclusive, quando a fatura com vencimento no mês de agosto/2012 chegou, ainda podia se constar o oferecimento da promoção, cuja validade seria até 31/08/2012.

Assim, com a promoção ainda em vigor, no dia 17 de agosto de 2013, o autor recebeu outra ligação da ré oferecendo a contratação de outro pacote para assistir ao campeonato da série B do Estadual, já que ainda estava vigente a promoção de 02 meses de assinatura grátis.

Ressalta-se que o autor não foi informado de qualquer taxa de adesão ou instalação dos serviços, mas tão somente do valor dos pacotes adquiridos.

Ocorre que, quando chegou a boleta do mês de outubro de 2012, os valores cobrados do autor não correspondiam aos valores contratados, e ainda, o autor não estava conseguindo assistir aos jogos dos campeonatos devido a péssima qualidade da imagem e do som da transmissão.

O autor realizou várias solicitações de assistência técnica em sua casa, e, neste caso, por pouquíssimas vezes, foi orientado por telefone a configurar o aparelho receptor, mas, sem sucesso. Mediante a não prestação dos serviços, o autor requereu junto a ré que sua fatura fosse ajustada, já que não estava usufruindo dos serviços (mal) prestados.

Entretanto, nada adiantou. A imagem continuava ruim e, mesmo após diversas solicitações, o autor não obteve êxito em solucionar o problema. Esclarece-se que o autor possui uma TV de LED de alta definição (HD), que a duras penas, adquiriu de forma financiada para que pudesse assistir aos seus programas em momentos de lazer.

Daí em diante, o autor iniciou um verdadeiro calvário para solucionar o problema junto a ré, mas de nada adiantou.

Devido ao aumento indiscriminado da conta, com a cobrança nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, o autor não teve como suportar o pagamento das faturas e a ré se negava a ajustar o contrato ao sérvio efetivamente prestado.

O autor que a priori iria dispor mensalmente somente com o valor de R$ 29,90 mensais, nos dois primeiros meses, mas os dois pacotes de programas contratados, se viu sendo cobrado de valores que ultrapassavam a casa dos R$ 255,00 mensais, sem que a Empresa ré desse uma satisfação de tamanha ingerência.

Com uma dívida que ultrapassou seu orçamento doméstico e sem a usufruir do serviço (pois, devido a má qualidade da transmissão, o autor perdeu o sinal da antena), tornou impossível arcar até mesmo com o valor do plano simples, pois a quantia cobrada no mês de outubro, novembro e dezembro de 2012, superou às reservas do autor, vindo esta deixar de pagar o débito.

Sem condições de continuar arcando com o elevado custo dos serviços oferecidos enganosamente com um preço acessível, o autor pediu o cancelamento da TV por Assinatura.

A requerida, por meio de seus prepostos, começou a ligar insistentemente para a residência do autor cobrando valor de R$ 480,00 de multa pela rescisão do contrato, ameaçando a negativar o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, caso não passe.

Quando o autor solicitou uma cópia do contrato, ou mesmo da gravação das ligações oferecendo os serviços, bem como os termos propostos, o preposto da ré informou que não tinha acesso a essa informação, mas que o autor era devedor daquele valor.

Não tendo outra alternativa para solução do presente, impasse, busca o autor a tutela jurisdicional para ver resolvido o impasse e corrigir as injustiças.

II – DO DIREITO

II.I – Do cabimento do Código de Defesa do Consumidor

No caso em baila está claro que o requerente era consumidor dos serviços e produtos colocados no mercado pela requerida. Isto pois, se encaixam no que determinam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. O requerente utilizava os serviços de TV por Assinatura colocados à disposição no mercado pela requerida, ainda que de forma precária. Portanto, demonstrada a relação de consumo entre as partes e assim, o cabimento do citado código.

Por ser o consumidor considerado vulnerável pela lei consumista, e ante a dificuldade extrema de produzir prova de suas alegações, o ônus da prova deve ser invertido, com fulcro no artigo 6º, VIII do CDC, ficando a cargo do fornecedor provar que prestava os serviços de forma satisfatório, bem como explicar as faturas dos supostos débitos do requerente pendentes de pagamento.

 

II.II – Da Responsabilidade Civil

Conforme artigos 186 e 927 do Código Civil, aquele que causar dano a outrem é obrigado a repará-lo. Neste caso, é patente que o autor sofreu um dano, visto que, além de não ser atendido satisfatoriamente pelos serviços prestados pela Requerida, esta, de forma arbitrária e ilegal, negativou o nome do Requerente por uma dívida que se quer era devida.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (18.5 Kb)   pdf (340.5 Kb)   docx (625.4 Kb)  
Continuar por mais 11 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com