Ação de reparação
Por: steniofilho • 2/12/2016 • Trabalho acadêmico • 510 Palavras (3 Páginas) • 138 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE MINAS GERAIS-MG
Processo n°
ANITA, já qualificada, por seu advogado, com endereço profissional na..., onde deverá ser intimado para dar andamento aos atos processuais, nos autos da AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, pelo procedimento ordinário, movida por ROSA vem a este juízo, oferece:
CONTESTAÇÃO,
Para expor e requerer o que se segue:
1. PRELIMINARES
O art. 337 do CPC oportuniza a alegação preliminar antes do mérito em matéria que dize respeito:
a) Ilegitimidade Passiva
Pretende a autora a Anulação do Negócio Jurídico entre a ré e João.
Verifica – se que em caso de procedência da ação, a sentença indiciará no direito da ré e da autora.
Portanto, se faz necessário a presença de João a fim de figurar no processo como litisconsórcio passivo necessário. A esse respeito CPC diz:
Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Desta feita, a ré figurando na presente ação é parte ilegítima. Por conseqüência deverá o processo ser extinto sem resolução do mérito, consoante art.485, VI do CPC.
2. MÉRITO
A autora propõe ação de anulação de negócio jurídico em que alega ter havido uma simulação entre a Ré e seu esposo João. Na forma do artigo 167 do Código Civil, a simulação de negócio jurídico constitui um vicio que conduz a nulidade do negócio jurídico e não a anulação. Desta forma, a autora deveria ter proposto ação de nulidade de negócio jurídico e não ação de anulação do negocio jurídico.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
Portanto, demonstrando a inexistência dos requisitos legais para a caracterização da simulação, conforme se depreende no artigo citado acima, deve haver a divergência intencional entre a vontade e a declaração. Na simulação, há conluio. Existe um processo simulatório; acerto, conserto entre os contraentes para proporcionar aparência exterior de negócio.
Por tais razões, não houve conluio entre a Ré e João, e sim vontade da Ré em querer comprar o carro e João em vender.
3. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
1. O reconhecimento da ilegitimidade passiva, extinguindo o
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