CASO CONCRETO
Por: leosoad • 23/11/2015 • Trabalho acadêmico • 506 Palavras (3 Páginas) • 223 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....
PROCESSO N°
MATHEUS SOBRENOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade n°, residente e domiciliado na Rua, n°, Bairro, Cidade/Estado, CEP, vêm, perante V. Exa, através de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua, n°, Bairro, Cidade/Estado, CEP, para onde, desde já requer que sejam remetidas futuras intimações, apresentar, nos termos do art. 396-A do CPP, a presente
ALEGAÇÕES PRELIMINARES
nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público Estadual, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA:
Segundo a doutrina, a “justa causa” para a Ação Penal é uma das condições da ação. Não é pacífico o conceito de Justa Causa para o regular exercício do Direito. Para alguns doutrinadores, entende-se por justa causa para o exercício da ação penal quando presentes todas as condições da ação, ou seja, a possibilidade jurídica do pedido, legitimidade para a causa e interesse de agir. Para outros, ausência de autoria e materialidade.
Além das condições gerais, algumas espécies de ação penal exigem condições específicas, como a ação penal pública condicionada, que pressupõe a existência de REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA, ou de requisição do Ministro da Justiça.
Como se nota, da leitura do art. 225 do CP, o crime pelo qual o acusado está sendo denunciado, somente procede-se mediante REPRESENTAÇÃO, o que não ocorreu, tendo o parquet agido por conta própria. Além disso, não há na ação penal qualquer documento que comprove a debilidade mental da suposta vítima, que é namorada do acusado, ou seja, ausente mais um requisito, qual seja, a materialidade, pois como é sabido, para que a ação penal seja admitida é necessária a existência de indícios mínimos de autoria e de materialidade, a ensejar sua propositura.
Além do mais, o art. 224, b do CP, pelo qual o acusado também está sendo denunciado, juntamente com o art. 213 do CP, fora revogado pela lei 12.015/09. Ora, como o acusado está sendo denunciado pela prática de um crime do qual não existe mais? Ausente, portanto, mais um requisito, a POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
MÉRITO
Caso recebida a denúncia, o acusado provará sua inocência no decorrer da instrução processual.
PEDIDO
Ante o exposto, vêm requerer à V. Exa:
- Seja recebia a presente peça defensiva;
- Seja rejeitada a denúncia, por ausência de justa causa, nos termos do art. 395,II e III do CPP;
- Caso recebida a denúncia, seja julgado improcedente a pretensão punitiva estatal, com sua absolvição sumária, nos termos do art. 397, I do CPP;
- A intimação das testemunhas abaixo arroladas.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
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