CASO CONCRETO BRUNO SILVA
Por: alan123 • 17/3/2016 • Dissertação • 3.051 Palavras (13 Páginas) • 790 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA____ VARA DO TRABALHO DE RESENDE RIO DE JANEIRO/RJ
BRUNO SILVA, brasileiro, casado, possuidor da CTPS nº 0010, com cédula de identidade nº 001, inscrito no CPF/MF sob o nº 0012, residente e domiciliado à Rua Oliveira, nº 150, Cuiabá, CEP: 20000-000, por meio de seu advogado, legalmente constituído conforme instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional situado a ( ), onde deverá receber as intimações, vem, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO INDENIZATÓRIA, pelo rito sumaríssimo, consoante o art. 852-A da CLT[1], em face de CENTRAL DE LEGUMES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, registrada no CNPJ sob o nº ( ), localizada na rua das Acácias, nº 58, Cuiabá, CEP: 20000-010, pelas razões de fato e de direito que passo a expor.
1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O direito de ação é um direito público subjetivo dos titulares dos Direitos Fundamentais, o qual vem expresso na Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, inciso XXXV[2]. Neste importante dispositivo constitucional, encontra-se plasmado o denominado princípio da inafastabilidade da jurisdição, em razão do qual, no Brasil, somente o Poder Judiciário tem jurisdição, sendo o único Poder capaz de dizer o direito com força de coisa julgada.
Contudo, a realidade pode nos colocar diante da situação em que pessoa precise provocar o Judiciário e/ou resistir à pretensão de alguém que lhe move uma ação, mas não possa arcar com as custas do processo judicial. Ora, não se pode, em razão disso, impedir o acesso dessas pessoas ao Judiciário, sob pena de se postergar o Direito Fundamental de ação.
Nessa medida, a assistência judiciária gratuita é uma garantia fundamental, a qual visa conferir efetividade àquela norma de Direito Fundamental, garantindo-se, assim, àqueles que não possuam condições financeiras de aforar uma ação que possam fazê-lo, estando dispensados de pagar as custas processuais.
Nesse diapasão, nos termos do art. 4º, da Lei 1.060/50[3], requer o reclamante que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, haja vista que o mesmo não está em condições de pagar as custas do processo nem os honorários advocatícios sem comprometer sua subsistência ou de sua família.
2. DOS FATOS
O reclamante fora admitido pela reclamada há 03 (três anos), a fim de executar a função de empacotador, consistente em empacotar congelados de legumes em uma máquina adquirida para tal fim. Há 01 (um) mês, sem justo motivo, o próprio foi dispensado pela empresa, percebendo, como último salário, o valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais por mês), tendo a reclamada efetuado de forma correta o pagamento referente às verbas de extinção do contrato de trabalho celebrado com o reclamante.
Contudo, há 01 (ano), enquanto realizava suas funções costumeiras no estabelecimento comercial da ré, o reclamante sofreu um acidente de trabalho. Na oportunidade, sua mão ficou presa no interior da máquina que ele utilizava como instrumento de trabalho, resultando no afastamento do mesmo pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), recebendo auxílio-doença acidentário pelo interstício de 06 (meses) a contar do incidente, quando retornou aos trabalhos.
Em consequência do referido acidente, o reclamante sofreu um trauma na mão esquerda, sendo necessário se submeter a tratamento médico e psicológico, os quais foram custeados pelo próprio, perfazendo uma despesa final de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com relação ao qual faz prova com os recibos em anexo. Além disso, há que se trazer à baila que o reclamante possuía uma atividade extra para auferir renda, qual seja, digitar trabalho de conclusão de curso (TCC) para universitários. Tal atividade gerava uma renda mensal de, em média, R$ 200,00 (duzentos reais) para o reclamante. Devido ao acidente supra tratado, o autor não teve condições físicas de executar esta atividade extra no período em que se encontrou afastado pelo INSS, pelo que deixou de receber a renda mensal oriunda desta atividade, ocasionando, no mesmo, um abalo econômico.
Isto posto, propício se faz adentrar ao mérito do que poderia ter causado o acidente de trabalho sofrido pelo reclamante. Dessa forma, explano que a Companhia Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da reclamada, na ocasião do acidente, verificou que a máquina utilizada pelo reclamante como instrumento de trabalho havia sido alterada pela empresa, que retirara um dos componentes de segurança da referida máquina com o intuito de está operar de uma forma mais célere, aumentando, assim, a sua produtividade.
O ato por meio do qual a empresa retirou um componente de segurança da máquina operada pelo reclamante foi o fator gerador do acidente de trabalho sofrido pelo próprio, que dá fundamento para a presente ação de indenização, conforme passo a demonstrar.
3. DO DIREITO
A segurança no trabalho deve constituir um objetivo permanente do poder público, das empresas e dos trabalhadores. O empregador está obrigado a garantir que os trabalhadores executem o trabalho em um ambiente de trabalho equilibrado, isto é, com ruído tolerável, fornecimento dos equipamentos de proteção individual, temperatura agradável. Em suma, o empregador deve realizar atividades que tenham como finalidade prevenir e evitar acidentes.
No caso em perspectiva, a reclamada, por meio de um ato de total imprudência, retirou um equipamento de segurança da máquina utilizada pelo reclamante, com o intuito de que esta funcionasse de forma célere, aumentando a sua produtividade. Assim, a ré agiu de forma totalmente contrária ao seu dever legal de controle da segurança do trabalho, violando o seu dever legal de zelar pela segurança dos seus funcionários, in casu, o reclamante, os qual teve por violados os direitos de trabalhar em um ambiente que não ofereça risco, bem como à preservação de sua integridade física, oriundos da Constituição Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Mostra-se, agora, propício destacar que a responsabilidade da reclamada, no caso em tela, é objetiva, ou seja, a obrigação de indenizar independe da conduta do empregador, dada máxima vênia à celeuma existente entre a classificação da responsabilidade do empregador. É com fulcro na atividade desenvolvida pelo reclamante que se chega a conclusão no que diz respeito à responsabilidade da reclamada. A função do reclamante, conforme narrado, consistia em empacotar congelados de legumes por meio de uma máquina, o que, por si só, já traduziria o risco na atividade desempenhada pelo reclamante. Contudo, o aludido risco foi majorado a partir do momento em que a reclamada retirou um equipamento de segurança da máquina. Neste sentido de se aferir o risco da atividade, transcrevo o seguinte acórdão do Superior Tribunal de Justiça:
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