CASO CONCRETO CARLOS
Por: anelisedamasco • 30/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.349 Palavras (6 Páginas) • 304 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DE SÃO PAULO/ SP
CARLOS... (endereço completo), brasileiro, solteiro, aposentado, portador da carteira de identidade nº ..., expedida pelo ..., inscrito no CPF nº ..., residente e domiciliado à Rua ...(endereço completo), no município de São Paulo - SP, por intermédio de sua Advogada, procuração em anexo, regularmente inscrita na OAB/RS sob o nº XX.XXX, com escritório profissional localizado à Rua... (endereço completo), Porto Alegre - RS, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência promover a presente:
AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO, POR INEXECUÇÃO DE ENCARGO, nos termos dos artigos 318 e seguintes;, todos do Novo Código de Processo Civil - CPC (com redação da LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015), bem como os artigos 555 e 562 do Código Civil – CC.
Pelo procedimento comum, em face de MARCELA... (nome completo), brasileira, solteira, empresária, portador da carteira de identidade nº ..., expedida pelo ..., inscrito no CPF nº..., residente e domiciliado à Rua ... (endereço completo), São Paulo - SP, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I. DOS FATOS
Em 20 de julho de 2016, o Autor celebrou um contrato de doação de um de seus imóveis, localizado em Taubaté, São Paulo, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), em favor de sua sobrinha Marcela, ora Ré. A doação possuía encargos, os quais deveriam ser cumpridos pela parte Ré.
Ocorre que o Autor, encontrava-se com a saúde muito debilitada e essa situação o preocupava, principalmente, no que diz respeito ao futuro de sua grande companheira Nina, uma cadela da raça York Shire. Por essa razão, ele decidiu realizar uma doação com encargos a serem cumpridos pela parte ré, pelo período de três anos, a contar da celebração contratual.
Os encargos a serem cumpridos pela ré eram os que seguem:
- Comparecer a residência do tio, no mínimo, três vezes por semana, para organizar a rotina da casa;
- Dar ordens aos empregados e cuidadores;
- Verificar as necessidades da compra semanal e
- Levar Nina (a cadela de estimação de seu tio) ao pet shop para o banho semanal.
Todavia, mesmo após concordar com os encargos acima descritos, a Ré, somente cumpriu tais obrigações pelo período de dois meses. Passado esse período, nunca mais a Ré compareceu nos dias acertados e, muito menos, cumpriu as exigências solicitadas pelo Autor, no momento do pacto contratual.
Por essa razão, a Ré foi notificada formalmente e judicialmente a cumprir os encargos acordados no momento da celebração da doação. Porém, passados mais de sete meses da assinatura do contrato permanecesse sem cumprir com as suas obrigações.
Ressalta-se que Marcela, em sua inércia, foi formalmente notificada de que não estava cumprindo com os encargos contratuais, portanto, passados sete meses da vigência da doação e cinco dos descumprimentos das obrigações, não restam dúvidas que o contrato celebrado entre o Autor e a Ré deve ser revogado.
II. DOS FUNDAMENTOS:
Conforme o disposto no artigo 555, do Código Civil, a doação pode ser revogada por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo. No caso em comento, a parte não cumpriu com os encargos contratuais, ou seja, houve a clara inexecução do encargo.
Em mesma trilha, o artigo 553, do CC determina a obrigação no cumprimento dos encargos assumidos com a doação, mesmo que o benefício seja para terceiro, in verbis:
Art. 553. O donatário é obrigado a cumprir os encargos da doação, caso forem a benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral. (grifo nosso)
Ademais, em consonância com o artigo 562 do CC, a doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora.
Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida. (grifo nosso).
No caso em tela, a Ré há mais de cinco meses não cumpre com os encargos assumidos pela doação. A situação agrava-se, uma vez que a saúde do Autor é debilitada e, consequentemente, a preocupação com o futuro da sua cadelinha Nina permanece.
É imperioso destacar que a doação somente foi realizada com o intuito de assegurar o futuro de Nina e, por isso, a donatária deveria cumprir com os encargos determinados.
Dessa forma, pode-se assegurar que o autor possui dois problemas: o primeiro é a frustação do não cumprimento dos encargos por parte da ré; o segundo refere-se a contínua preocupação o futuro de sua cadelinha de estimação, Nina.
Portanto, a Ré não cumpriu integralmente com os encargos assumidos no contrato de doação, logo, deverá ser revogado o mais rápido possível para que o Autor possa doar o bem a alguém que realmente queira cumprir os encargos.
Nesse sentido, já há entendimento pacificado na jurisprudência, conforme segue:
Ementa: DOAÇÃO. Revogação. Recurso oficial considerado interposto, em razão do valor venal do imóvel Obrigação do donatário de cumprir encargo em benefício do interesse geral. Possibilidade de revogação Arts. 553 e 555 do Código Civil. Doação mediante escritura pública. Encargo de construir edificação a ser utilizada na área da saúde. Autorização, mediante lei, da Câmara Municipal Administração que deixou de cumprir o encargo Possibilidade física e jurídica, não havendo que se cogitar na hipótese do art. 137 do Código Civil. Prazo com que concordou o apelante. Ausência de justificativa plausível. Revogação da doação Recursos improvidos, considerado interposto o oficial. (grifo nosso).
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