CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
Por: vinicius-2015 • 28/3/2016 • Monografia • 2.423 Palavras (10 Páginas) • 186 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA xxª VARA CRIMINAL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Autos Nº xxxxxx0
Controle:xxxxx
xxxx, já qualificado às fls., por seus advogados e bastantes procuradores, que ao final assinam, nos autos do Processo Crime em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em virtude do apelo ministerial interposto, nos termos do artigo 600, §4º do Código de Processo Penal Brasileiro, apresentar suas:
CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO
Pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer:
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Dignos Julgadores,
Douto Procurador de Justiça.
1. - BREVE EXÓRDIO
“Não hei de pedir pedindo, senão protestando e argumentando; pois esta é a licença e liberdade de quem não pede favor senão justiça”.
(VIEIRA, Sermões, T.XIV, pág. 302)
1.
Ab initio, recorde-se que, aos xx de junho de xxxx a presente Ação Penal fôra iniciada, após oferta de denúncia pelo Órgão Ministerial, em desfavor do ora Apelado, como supostamente incurso nas penas dos artigos 33, caput, e 35 ambos da Lei 11.343/06.
Consta da exordial que no dia xx de junho de xxx, o ora Apelado e os corréus, tinham em depósito, para venda a terceiros, a ínfima quantidade de 178,5g (cento e setenta e oito gramas e cinco decigramas) de entorpecente denominado “cocaína”;
1.1.
Já neste breve relato, porque de suma importância ao que se persegue nessa via, grife-se que a exordial narra que o ora Apelado, chegou ao local dos fatos, acompanhado de sua mãe, MOMENTO EM QUE OS POLICIAIS ALI JÁ SE ENCONTRAVAM.
1.2.
Consta que o Apelado estava vindo, para realizar compra de roupas e tecidos na área, mas, antes passaria naquela residência, para buscar xxx, já que esta conhecia bem o local e iria auxiliá-los;
1.3.
Ainda no cenário daquela “busca” levada à efeito pelos policiais civis, apurou-se que xxxxxr possuía antecedentes criminais, o que, absurda e levianamente, fôra a “pedra de toque”, para colocá-lo no cenário daquela trama, resultando-se, posteriormente, na presente Ação Penal;
1.3.1.
Repise-se, não há nada nos autos; nada na narrativa fática da prova acusatória que, ao menos, sugestione a presença do ora Apelado no cenário daquela trama, quando do suposto encontro do entorpecente.
Como a seguir será novamente demonstrado, nem mesmo os policiais que realizaram busca na residência, afirmaram que xxx estaria presente naquela casa. Muito ao contrário, as versões das testemunhas de acusação, em sua totalidade, demonstraram que o Apelado chegara ao local dos fatos bem depois da busca realizada!!!!!!
2.
Mesmo assim, insistiu-se na açodada e ilegal colocação de xxxxx no cenário daquela apreensão, com base somente em seus antecedentes, como se fosse uma tatuagem – uma cicatriz eterna – sempre tendente ao pior; ao negativo[1];
2.1
Com efeito, ofertada a inicial acusatória e, iniciada a instrução, o MM. Juízo da xxª Vara Criminal desta Capital concedeu prazo para apresentação de Resposta à Acusação, que foi devidamente protocolizada às fls. Xxx. Ato contínuo, aos xx de agosto do ano de xx, a exordial foi recebida, momento em que foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia xx0 de março de xxx E ainda na mesma oportunidade, os réus foram citados;
3.
Assim, foram ouvidas 4 (quatro) testemunhas de acusação (xxx) e 5 (cinco) testemunhas de defesa do ora Apelado (xxx;);
4.
Por fim, foram realizados os interrogatórios dos réus, sendo o do Apelado realizado aos xx de abril de xx, às fls. xx. Ato contínuo, o Órgão Ministerial apresentou Memorias Finais requerendo a condenação de todos os réus, inclusive do ora Apelado.
4.1
Em seguida esta Defensoria apresentou defesa final oral, sustentando a flagrante ausência de prova da materialidade delitva – DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DEFINITIVO DO SUPOSTO ENTORPECENTE APREENDIDO – e pela fragilidade de indícios de autoria delitiva, pautada somente nos antecedentes do ora Apelado e, contando com depoimentos das testemunhas – de acusação inclusive – que colocam xxxxx FORA DAQUELE CENÁRIO DE QUESTIONÁVAL FLAGRANTE;
4.2.
Diante disso, aos xx de abril de xx, às fls. xx, o Nobre Magistrado de 1º grau, proferiu acertada sentença absolutória, nos seguintes termos: “Os réus devem ser absolvidos, EIS QUE NÃO HÁ NOS AUTOS PROVAS SUFICIENTES PARA SUAS CONDENAÇÕES”. (...) Embora mereçam crédito as palavras dos policiais, entendo que não restou configurada, com absoluta certeza, a prática do tráfico e associação para o tráfico pelos réus. Observo que em nenhum momento os policiais fizeram campana ou investigação para identificar se algum dos réus trazia drogas para o local ou as vendia nas imediações. (...) De se notar também que a droga não foi encontrada em poder de nenhum dos acusados, e sim no meio de roupas, nos fundos da casa onde moravam outras pessoa. (...) Entretanto, considero que as provas colhidas nos presentes autos não conseguiram demonstrar as condutas atribuídas aos acusados e vieram desacompanhadas de um juízo de certeza necessário para a condenação. Não há como se responsabilizar penalmente nenhum dos réus com base apenas em indícios, eis que não ficou demonstrado que as drogas apreendidas estavam sendo mantidas em depósito por algum ou por todos eles.(...). (...) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal(...) (sic)”
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