Caso Concreto 1. Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda
Ensaio: Caso Concreto 1. Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: 272169 • 30/7/2014 • Ensaio • 567 Palavras (3 Páginas) • 420 Visualizações
Caso Concreto 1
Da leitura do material didático, autor Flávio Tartuce, p. 03-39, responda:
a) É correto afirmar que as normas de Direito Obrigacional são hoje as que mais se aplicam com frequência? Explique sua resposta.
R: O Direito das obrigações tem uma grande importância nos dias atuais, uma vez que, existem muitas relações jurídicas de obrigações.
Hoje esse direito é mais aplicado devido à enorme necessidade de consumir das pessoas, por necessidade ou simplesmente por status. Junto com esse consumo desenfreado ele desenvolveu também uma intensa atividade econômica, que acabou por fazer com que normas jurídicas fossem criadas para que essas atividades fossem controladas e regulamentadas essas normas constituem o chamado Direito das Obrigações, que tem por objetivo equilibrar as relações entre os sujeitos ativos e passivos.
b) Os princípios da eticidade e da socialidade se aplicam ao direito obrigacional? Ao responder, explique os princípios.
R: Sim.
O Princípio da Eticidade se manifesta na proibição do abuso do direito (art. 187 CC), do locupletamento ilícito (art.184 CC), e positiva o Princípio da Boa Fé (art. 113 2 422 CC). O Princípio da Boa Fé está ligado ao Princípio da eticidade que “segundo o art. 242 do Código Civil Alemão, o homem deve ser reto, honesto, leal, ter integridade”.
O Princípio da Socialidade é aquele que impõe prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana. Ex.: princípio da função social do contrato, da propriedade.
c) Há diferença entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição? Explique sua resposta e dê um exemplo de cada situação.
R: Sim.
Obrigação, é o vínculo jurídico em virtude do qual uma pessoa pode exigir de outra prestação economicamente apreciável. Ex.: a obrigação da pessoa que vendeu um carro de entregar a documentação referente a veículo.
Dever jurídico, é a necessidade que tem toda pessoa de observar as ordens ou comandos do ordenamento jurídico, sob pena de incorrer numa sanção. Não se limita às relações obrigacionais, mas, sim, abrange as de natureza real, atinentes ao direito das coisas, como também as dos demais ramos do direto, como o direito de família, o direito das sucessões e o direito de empresa. Ex.: contratual quando as partes, mediante acordo de vontades, estabelecendo direitos e deveres recíprocos, e a lei conduz os seus efeitos; ou extracontratual, quando os direitos e obrigações surgem unicamente da lei.
Ônus jurídico, consiste na necessidade de se observar determinada conduta para satisfação de um interesse. Através da força de direito sobre bens alheios, como penhor, hipoteca.
Estado de sujeição, constitui o contra polo dos direitos potestativo. Consiste na sujeição inelutável de uma pessoa ter se suportar na sua própria esfera jurídica a modificação a que tende a exercício do poder conferido a uma outra pessoa. O titular passivo da relação nada tem de fazer para cooperar na realização do interesse da outra parte, mas nada pode fazer também para impedir. O direito de crédito
...