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Caso Concreto

Por:   •  13/6/2018  •  Abstract  •  416 Palavras (2 Páginas)  •  156 Visualizações

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CASO 9

a) Não. De acordo com o artigo 26, §2º, I, o juiz poderá determinar, independente da realização de Assembleia  e mediante requerimento subscrito por credores, a nomeação do representante da classe de credores.

b) A opinião do Administrador não deverá ser acolhida, pois não consta no rol de suas atribuições deliberar sobre tal tema.

Objetiva: E (art. 52, V)

CASO 10

A sociedade XYZ poderá ser incluída no quadro de credores, porém será recebida como retardatária. O caso informa que o quadro geral de credores ainda não foi homologado pelo juiz, logo poderá ser recebido como impugnação por meio de uma petição de habilitação de crédito retardatário (ou impugnação de crédito retardatário). Art. 10, §5º.

Objetiva: A e C

CASO 11 (questão de péssima formulação, considerar apenas os anos)

O plano de recuperação extrajudicial cumpre o pré- requisito do prazo de 2 anos. Ou seja, esperou passar 02 anos para entrar com outro pedido de recuperação extrajudicial. Art. 161, §3º.

Apesar do art. 161. §1º informar que que os credores de natureza trabalhista não entram no plano de recuperação judicial, a empresa aceitou que eles entrassem.

A empresa também cumpre o pré-requisito do plano de recuperação extrajudicial ser assinado por credores que representem mais de 3/5 de todos os créditos.

Art. 161, §3º c/c 163, caput.

Objetiva:  A (art. 161 c/c 49, § 3) – a B também está correta

CASO 12

a) Em regra esse prazo não poderá ser prorrogado, mas o STJ, no enunciado 42, entende que se não for por culpa do devedor esse prazo poderá ser prorrogado.

b) Não. O art. 49, §4 c/c art. 86, II, diz que o contrato de câmbio não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial. Pois não existe mais crédito já que o adiantamento já foi feito em relação ao contrato de câmbio.

Objetiva: D e D

CASO 13

a) Sim, pois a venda foi realização antes da decretação da falência. Art. 129, VII.

b) Sim, desde que comprovada a intenção de prejudicar credores, provando-se conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida. Art. 130.

Objetiva: A e D

CASO 14

O contrato será mantido, mas poderá ser denunciado a qualquer tempo pelo administrador judicial. Art. 119, VII.

Objetiva: C

CASO 15

Como a Assembleia Geral é soberana, a deliberação dela será válida. De acordo com o art. 145 o juiz homologará a realização do ativo desde que aprovada pela Assembleia.

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