Caso Concreto 7 lei corporativa
Ensaio: Caso Concreto 7 lei corporativa. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: flaviohenrique • 1/10/2014 • Ensaio • 1.071 Palavras (5 Páginas) • 411 Visualizações
CASO CONCRETO 1
1-Carlos Eduardo é aposentado e possui suas reservas aplicadas no Banco APHA S/A, onde foi verificado por meio de auditoria enorme desfalque o que gerou grande crise de desconfiança e consequentemente uma crise de liquidez no Banco. Carlos procura você advogado especialista em Direito Empresarial questionando se haveria o risco do banco solicitar falência de acordo com a legislação vigente.
R: Em conformidade com o artigo 2º, inciso II, as instituições financeiras estão excluídas das regras da lei 11.101/05,ou seja, não se aplica a falência a instituição financeira pública ou privada. Estas quando insolventes, não podem atuar por questão de ordem pública e de acordo com ao artigo 1º a Lei 6.204/74 devem ser suspensas pelo Banco Central. No caso em questão, o Banco Central deverá intervir impedindo que a instituição continue funcionando, pois suas condições econômicas não são satisfatórias. Assim, o Banco APHA S/A não poderá decretar
Entende-se por principal estabelecimento o
A) lugar da sede da empresa.
B) local onde está assentado o ponto empresarial.
C) o local do domicílio do empresário.
>D) lugar onde o empresário centraliza as suas atividades, administração de seu negócio e maior volume de negócios.
Caso Concreto 3 :
Marcos Henrique, empresário individual no ramo de confecções de roupas e acessórios passava por grave crise financeira tendo em vista a forte concorrência dos produtos chineses. Em março de 2011, após meses de luta contra uma doença rara, morre, deixando apenas a esposa Maria Amélia como herdeira. Oriente Sra. Maria Amélia de acordo com a legislação atual sobre a recuperação judicial no que diz respeito a legitimidade e requisitos para recuperação judicial.
RESPOSTA: A recuperação judicial, consiste em viabilizar a superação da situação econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a superação da empresa, sua função social, e o estímulo a atividade econômica. Como expõe o caso concreto, mesmo com morte do principal do devedor, em conformidade com o art. 48, parágrafo único, da Lei 11.101/05, a recuperação judicial poderá ser requerida pela cônjuge e herdeira de Marcos Henrique, desde que obedeça também os requisitos presentes no art. 48, como: exercer regularmente as suas atividades há mais de 02 anos, não ser falido, e se foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitado em julgado, não ter há menos de 5 anos obtido concessão de recuperação judicial, não ter há menos de 8 anos obtido concessão para recuperação judicial em plano especial, também é necessário não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previsto na Lei de Falência.
Questão Objetiva:
Poderá requerer a recuperação judicial o devedor que estiver no regular exercício de suas atividades há mais de:
–-->A) 02 (dois) anos e não tiver, há menos de 05 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
B) 01 (um) ano e não tiver, há menos de 03 (três) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
C) 03 (três) anos e não tiver, há menos de 05 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
D) 01 (um) ano e não tiver, há menos de 02 (dois) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
E) 04 (quatro) anos e não tiver, há menos de 06 (seis) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
RIO - Com direito à claque de mais de cem pessoas vestidas de amarelo, a bolo de parabéns e a vídeos dos funcionários pedindo que as empresas votassem sim, a assembleia de credores aprovou ontem o plano de reestruturação da Casa & Vídeo. A festa era tanta que até o dono da empresa, Luigi Fernando Milone, fez sua primeira aparição pública desde novembro, quando foi preso pela Polícia Federal. Passado o sufoco, os planos
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