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Caso Concreto Brad Noronha

Por:   •  17/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  947 Palavras (4 Páginas)  •  3.764 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA ___________.

Processo nº _________________

BRAD NORONHA, já qualificado nos autos do Processo número xxxx, que lhe move o Ministério Público, por seu procurador abaixo assinado vem à presença de Vossa Excelência para, inconformado com a sentença condenatória proferida, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

o que faz tempestivamente, com fundamento no artigo 593, I do Código de Processo Penal.

Requer, assim, que após recebida, com as razões anexas, ouvida a parte contrária, sejam os autos encaminhados ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do xxxx, onde deverá ser processado o presente recurso e, ao final, provido.

Nesses Termos,

Pede deferimento.

Local, 28 de março de 2017.

_________________________________________

ADVOGADO

OAB


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR ____________ DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ________

RAZÕES DE APELAÇÃO

RECORRENTE: Brad Noronha

RECORRIDA: Justiça Pública

Autos do processo nº __________________

Egrégio Tribunal

Colenda Câmara Criminal

Douto Procurador de Justiça

Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que condenou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:

I – DOS FATOS

O Ministério Público ofereceu denúncia em face do apelante que foi condenado pela prática de crime roubo majorado em decorrência do emprego de arma de fogo com pena de reclusão de oito anos e seis meses, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

De acordo com os autos, durante o Inquérito Policial o Apelante teria sido reconhecido pela vítima, através de procedimento de reconhecimentos consubstanciado pela visão, através de um pequeno orifício da sala onde se encontrava o Apelante. Vale ressaltar ainda, que durante a instrução criminal, a vítima não confirmou ter escutado disparos de arma de fogo, nem tão pouco as testemunhas ouvidas, confirmaram os tiros, embora todos tenham afirmado que o autor portava uma arma.

Portanto, como não houve apreensão de qualquer arma, também não foi realizada perícia e os policiais ouvidos em juízo, informam que após ouvirem gritos de pega ladrão, saíram no encalço dos acusados. Disseram, outrossim, que durante a perseguição, o acusado era apontado por pessoas que passavam próximas e que perceberam quando este jogou algo no córrego próximo e que imaginaram que fosse uma arma.

Ocorre que no interrrogatório, o acusado, ora Apelante, exerceu o seu direito de ficar calado, tendo o juízo a quo, considerado para a condenação e fixação de pena, os depoimentos das testemunhas e o reconhecimento feito pela vítima em sede policial.

Assim sendo, a decisão condenatória, merece ser reformada mediante os seguintes argumentos que passa a aduzir.


II – DO DIREITO

DA PRELIMINAR

Preliminarmente, cabe arguir a nulidade processual nos termos do artigo 564, IV do Código de Processo Penal, por desobediência ao que dispõe o artigo 226, II, também do Código de Processo Penal, ao qual impõe condições para o procedimento de reconhecimento de pessoas.

DO MÉRITO

Conforme facilmente se comprova nos autos, o Apelante merece ser absolvido da imputação que ora lhe é atribuída através de denúncia, considerando que não há qualquer prova que o Apelante tenha concorrido para a prática do crime de roubo, eis que não comprovada a autoria do delito.

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