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Caso Concreto Estácio Prática V

Por:   •  21/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.020 Palavras (5 Páginas)  •  15.851 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO _____________.

MARIA SOUZA, (nacionalidade), (estado civil), professora, portador da carteira de identidade nº _________, inscrito no CPF/MF sob o nº _____________, residente e domiciliado na Rua _____________, nº ___, (bairro), (cidade), (UF), CEP____________, endereço eletrônico _____________, vem por meio de seu advogado com endereço profissional na Rua _____________, nº____, (bairro), (cidade), (UF), CEP _________, endereço eletrônico ___________, onde recebe notificações, conforme Artigo 106, I do Código de Processo Civil, com base no artigo 5º LXIX da Constituição Federal, na lei 12.016/09 vem respeitosamente a Vossa Excelência impetrar:

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

Pelo rito especial, contra ato do Relator da Universidade Federal de ______________, com endereço na Rua _________, nº ___, (bairro), (cidade), (UF), CEP____________, endereço eletrônico _____________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA (Artigo 5º LXXIV, Lei 1.060/50 e Artigo 98 CPC).

Com fundamento do artigo 5º, LXXIV, a autora declara que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, devido sua demissão e por consequente desemprego. Requer a Vossa Excelência o benefício da gratuidade de justiça, conforme lei 1.060/50 e artigo 98 do Código de Processo Civil.

DOS FATOS

Marcos Silva, aluno de uma Universidade Federal, autarquia federal, inconformado com a nota que lhe fora atribuída em uma disciplina do curso de graduação, abordou a professora Maria Souza, servidora pública federal, com um canivete em punho e, em meio a ameaças, exigiu que ela modificasse sua nota.

Nesse instante, a professora, com o propósito de repelir a iminente agressão, conseguiu desarmar e derrubar o aluno, que, na queda, quebrou um braço.

Diante do ocorrido, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apurar eventual responsabilidade da professora. Ao mesmo tempo, a professora foi denunciada pelo crime de lesão corporal.

Na esfera criminal, a professora foi absolvida, vez que restou provado ter agido em legítima defesa, em decisão que transitou em julgado. O processo administrativo, entretanto, prosseguiu, sem a citação da servidora, pois a Comissão nomeada entendeu que a professora já tomara ciência da instauração do procedimento por meio da imprensa e de outros servidores. Ao final, a Comissão apresentou relatório pugnando pela condenação da servidora à pena de demissão.

O PAD foi encaminhado à autoridade competente para a decisão final, que, sob o fundamento de vinculação ao parecer emitido pela Comissão, aplicou a pena de demissão à servidora, afirmando, ainda, que a esfera administrativa é autônoma em relação à criminal. Em 10/04/2015, a servidora foi cientificada de sua demissão, por meio de publicação em Diário Oficial, ocasião em que foi afastada de suas funções.

DOS FUNDAMENTOS

I – DA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR

Presentes os requisitos legais, conforme artigo 5º LXIX, o Mandado de Segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, sempre que haja ilegalidade ou com abuso de poder por parte de autoridade.

Verifica-se presente o “fumus boni iuris” ante a incontestável necessidade de notificação da autora para defesa em Processo Administrativo Judicial, em virtude do cumprimento do preceito Constitucional contido no artigo 5º LV e artigo 22 da Lei 8.112/90. Corroborada com o fato da autora já ter sido absolvida em esfera criminal, em virtude da excludente de ilicitude em razão da legítima defesa, o que também afasta a demissão em PAD, por força do artigo 132 VII da lei 8.112/90.

Já o “periculum in mora”, se verifica em razão da séria dificuldade financeira passada pela autora, que perdeu como a demissão sua fonte de renda.

II – DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA – ARTIGO 5º LXIX CF E ARTIGO 1º DA LEI 12.016/09

Conforme o artigo 5º LXIX da Constituição Federal da República Federativa do Brasil e do artigo 1º da lei 12.016/2009 será concedido o Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, sempre que ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física sofrer violação por parte de autoridade.

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