Caso concreto
Por: thaynara1508 • 3/10/2016 • Trabalho acadêmico • 382 Palavras (2 Páginas) • 354 Visualizações
MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO, pessoa jurídica de direito privado, por meio de seu presidente, com inscrição no Ministério do Trabalho n. ..., inscrita no CNPJ n. ..., com sede à ..., por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa, com endereço profissional à ..., para onde devem ser remetidas as notificações e intimações, nos termos do art. 39, I, do CPC, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 102, I, a, da CRFB/88 e na Lei n. 9.868/99, propor a presente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO CAUTELAR Em face da Lei Estadual editada pelo Estado KWY, elaborada pelo Governador do Estado e a Assembleia Legislativa estadual. DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR O art. 102, I, alínea a, da CRFB/88 estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Desse modo, verifica-se que a competência para processamento e julgamento da presente ação direta de inconstitucionalidade MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO, pessoa jurídica de direito privado, por meio de seu presidente, com inscrição no Ministério do Trabalho n. ..., inscrita no CNPJ n. ..., com sede à ..., por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa, com endereço profissional à ..., para onde devem ser remetidas as notificações e intimações, nos termos do art. 39, I, do CPC, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 102, I, a, da CRFB/88 e na Lei n. 9.868/99, propor a presente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COM PEDIDO CAUTELAR Em face da Lei Estadual editada pelo Estado KWY, elaborada pelo Governador do Estado e a Assembleia Legislativa estadual. DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR O art. 102, I, alínea a, da CRFB/88 estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Desse modo, verifica-se que a competência para processamento e julgamento da presente ação direta de inconstitucionalidade
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