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Caso concreto 2 de argumentação

Por:   •  22/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  322 Palavras (2 Páginas)  •  348 Visualizações

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caso aula 2

caso 1

RESPOSTA: Diante do exposto houve dois crimes em uma única conduta, crime consumado de latrocínio( roubo seguido de morte), caracterizando crime formal impróprio na forma do artigo 70, segunda parte onde se aplica a cumulação de penas se a ação o omissão foi dolosa.

O recurso não merece ser apreciado pois, o latrocínio é um crime complexo, roubo seguido de morte enquadrados nos artigos 121 e 157,&3º do CP. Houve duas vítima, portanto dois crimes de latrocínio.

questão 2

RESPOSTA: Concurso material-( ART. 69 CP) - mais de uma ação ou omissão o sujeito pratica ou realiza mais de um crime. Pode ser homogêneo quando crimes idênticos (ao mesmo bem jurídico tutelado) e heterogêneo quando crimes diferentes ( bens jurídicos diferentes). Aplica-se o acumulo material- soma-se as penas.

Concurso formal-( ART. 70 CP) - uma ação ou omissão o sujeito pratica ou realiza mais de um crime homogêneo (ao mesmo bem jurídico tutelado) e heterogêneo (bens jurídicos diferentes). Concurso formal próprio quando o sujeito não tem mais de um desígnio(dolo- vontade) usa-se o critério da exasperação, aplica-se a pena mais grave acrescida de um sexto até a metade (quanto maior for o número de crimes maior o aumento da fração. Concurso formal impróprio o sujeito tem mais de um desígnio(mais de um dolo- vontade) aplica-se o critério da cumulação das penas- soma- igual ao concurso material.

Devemos aplicar o sistema de concurso material heterogêneo, onde Simplício furtou a carteira de um passageiro sem emprego de violência e o roubo de outros dois passageiros com emprego de violência. Portanto e réu deverá responder pela soma das penas na forma do artigo 69 CP, mais de uma ação ou omissão, praticou um furto e dois roubos.

questão 3

RESPOSTA: LETRA B- único tiro (ação), dois resultados (crime). Um doloso(vontade) e outro culposo (acidental mas crime). O juiz deverá somar as penas. Artigo 70 segunda parte CP ( formal impróprio).

questão 4

RESPOSTA: C - não existe dano culposo.

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