Caso concreto
Por: hargreavesjr • 7/10/2015 • Projeto de pesquisa • 451 Palavras (2 Páginas) • 368 Visualizações
Penal 1
Especial x Geral: se diferenciam pelos elementos especializantes.
Portanto não há características em relação ao penamento.
Lei especial pode ser ou + ou – grave que a geral.
A pena pode se dar em abstrato, não há necessidade de um caso concreto
Subsidialidade: soldado de reserva
+ grave: norma primaria - grave: norma subsidiaria
Exemplo, artigo 132 do
Conduta delituosa Conflito aparente de normas
Princípios
1º não há características em relação ao apenamento
+grave
Lei especial pode ser
- grave
2º a comparação se dá em abstrato
Classificação delitos:
=Comum = não é preciso uma qualidade especial do agente. ( furto, roubo, homicídio)
=Próprio = Necessário uma qualidade específica do agente.
=Simples = Norma tutela com 1 único bem jurídico. ( furto, homicídio, ameaça)
=Complexo = norma recebe = 1 bem jurídico. (roubo, latrocínio)
=Resultado: modificação do mundo exterior, provocado pelo agente.
-Crime material: delito que se consuma no momento da produção do resultado.
-Crime formal: delito que se consuma independente da produção do resultado. ( se o resultado existir é mero exaurimento
OBS: outros nomes do crime formal: tipo penal incongruente, tipo penal consumação antecipada.
-Crime de mera conduta: jamais terá resultado ( violação de homicídio).
=Crime instantâneo: se consuma em determinado momento.( um tiro)
=Permanente: consumação = prolongando no tempo. (seqüestro)
=Instantâneos de efeitos permanentes: crime instantâneo de efeito permanente( um tiro e a pessoa morrer, ou ficar sequelado irreversivelmente.
= Crime vago ou vagabundo: crime em que o sujeito passivo não tem personalidade jurídica.( ato obsceno)
= Crime principal: roubo, furto, latrocínio
= crime acessório: receptação , art. 180, CP.( não existiria sem o principal)
= crime omissivo: se consuma com a omissão do agente.
=crime comissivo: se consuma com a ação
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