Caso concreto
Por: aalebreu01 • 27/11/2015 • Relatório de pesquisa • 2.369 Palavras (10 Páginas) • 202 Visualizações
. Conceito
A petição inicial, instrumento de demanda, é a peça escrita na qual o autor formula o pedido de tutela jurisdicional ao Estado-juiz, para que diga o direito no caso concreto.
2. Elementos
Deve ela indicar (art. 282 do CPC):
I - o juiz ou tribunal a que é dirigida (EM CAIXA ALTA).
II - as partes, autor e réu (NOMES EM CAIXA ALTA) ? e a sua qualificação (nacionalidade, estado civil, profissão, domicÃlio e residência).
Obs.: Apesar de não ser requisito constante do inciso II a inclusão dos números de Cadastro de Pessoas FÃsicas e do Registro Geral, é sempre conveniente incluÃ-los na petição inicial, seja pela identificação correta das partes, seja para evitar risco de homônimos, ou no caso mais comum, por obrigatoriedade da Corregedoria Geral de Justiça na maioria dos Estados.
III - o fato e os fundamentos jurÃdicos do pedido, isto é, a causa de pedir e o nexo que, ao ver do autor, existe entre ela e o efeito jurÃdico afirmado ou, em outras palavras, o porquê do pedido.
IV - o pedido, com as suas especificações, identificando-se claramente:
· o objeto imediato (natureza da tutela jurisdicional pretendida: condenatória, declaratória, constitutiva ou desconstitutiva, cominatória ou executiva lato sensu) e o objeto mediato (objeto da pretensão de direito material);
· o objeto certo e determinado, ressalvadas as hipóteses de admissibilidade de pedido mediato genérico arroladas no art. 286 do CPC;
· a cominação pecuniária para o caso de descumprimento da sentença, se o autor pedir a condenação do réu a abster-se da prática de algum ato, a tolerar alguma atividade, ou a prestar fato que não possa ser realizado por terceiro (art. 287);
· da mesma forma, atenção para as hipótese dos arts. 461 e seus parágrafos e 461-A, ambos do CPC;
· em caso de pedido de antecipação de tutela, este será o primeiro item do pedido, sendo necessária a prévia fundamentação, na causa de pedir, dos motivos de sua necessidade, com ênfase na prova inequÃvoca que convença o juiz da verossimilhança das alegações, com base no disposto no art. 273, caput, incisos I ou II, observados os parágrafos 1º a 7º do CPC.
V - o valor da causa do ponto de vista processual (art. 259 do CPC).
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados devem ser requeridas na inicial, que deverá ser instruÃda com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 283).
VII - o requerimento de citação do réu (arts. 213, 219, 222, 224 e 231).
Obs.: A inicial deverá ser acompanhada de uma cópia extra da petição para servir de contra-fé, no ato da citação, instruindo o mandado.
VIII ? a declaração do endereço em que o advogado receberá intimações (art. 39, I).
3. Aspectos formais da petição inicial
A petição inicial tem por finalidade precÃpua veicular, com absoluta clareza, a pretensão do Autor à tutela jurisdicional. Tal objetivo requer alguns cuidados formais que garantam a eficácia da peça como veÃculo informativo e formador do livre convencimento motivado do julgador. Seguem alguns parâmetros formais para a elaboração da petição inicial:
· margem direita de 2cm;
· margem esquerda de 4cm;
· fonte, no mÃnimo, 12;
· espaço de entrelinha 1,5;
· recuo nas primeiras linhas dos parágrafos;
· alinhamento justificado;
· órgão jurisdicional a que é dirigida em caixa alta;
· 10 cm de espaço entre o endereçamento e o preâmbulo;
· nomes das partes em caixa alta;
· nomes dos representantes legais em caixa baixa;
· nome da ação em caixa alta;
· discurso indireto (narrativa com os verbos na terceira pessoa);
· fatos narrados em ordem cronológica;
· parágrafos curtos;
· coesão e coerência no discurso;
· nas citações, deverá ser esclarecida a fonte do texto, sendo em citação doutrinária (nome do autor, obra citada, editora, ano e página) e em citação jurisprudencial (tribunal, câmara ou turma, espécie de recurso, número do processo, data
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