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Caso concreto emp.

Por:   •  22/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  931 Palavras (4 Páginas)  •  224 Visualizações

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Aula 1

Caso Concreto 01:

        

[pic 1]

Aula 2

Caso Concreto 1:

        Antônio __________ não pagou (sacou)

        Bernardo _________ (beneficiário)

        Endossante pode ser cobrado, não pode alegar (é obrigado ao pagamento) ilegitimidade passiva.

        RESPOSTA: Não, pois de acordo com o Princípio da autonomia, uma vez que o endossante é, também, o garantidor pelo pagamento do título de crédito.

        

Obs: aquilo que não pode ser pedido. Falta condições de ação, execução de legitimidade.

        Se não tiver endossante, o devedor, no caso Antônio, que terá que pagar. Só pode ser cobrado dos endossantes.

2. Princípio da autonomia, pois a obrigação é autônoma com relação as demais.

Objetiva – letra

[pic 2]

Aula 3

Caso concreto 1:

        Quanto ao modelo: o cheque é um título de crédito, vinculado pois a lei regula, não pode ser de qualquer forma e ao mesmo tempo é um título de crédito não causal quanto a sua emissão.

        Enquanto a duplicata é um título de crédito vinculado e causal, tem que ter um motivo para existir.

        Ambos são basicamente ordem de pagamento. A duplicata, por ser um título de crédito causal, só se dá por dois motivos: venda por atacado e/ ou prestação de serviços.

Objetiva – letra D.

[pic 3]

Aula 4

Caso Concreto 1

        Sim. Seria a Letra de Câmbio pois a mesma vincula as três pessoas.

        

RESPOSTA: Sim. Uma vez que a Letra de Câmbio vincula três pessoas diferentes num negócio jurídico que esteja sendo realizado, além do mais há referência na LUG dessa garantia em seu artigo nono.

        2. conforme o artigo 1 e 2 da LUG há uma série de requerimentos necessários para a avaliação da Letra de Câmbio, por exemplo:

* data de nascimento;

* data de pagamento, dentre outros

Objetiva – letra A – conforme o artigo 2º da LUG

        Conforme a falta da mesma o título passa a ser considerado a vista.

[pic 4]

Aula 5

Caso concreto 1:

Augusto _________ sacador

Bernardo _________ sacado

Cardoso ________ Tomador/ Beneficiário

        Augusto, Cardoso, Danilo, Eduardo e Karine como Co-obrigados.

        O restante não são co-obrigados por não ser endossantes do título ora circulado. Neste caso os mesmos não tem obrigação ao pagamento.

        A cadeia é legal pois está de acordo com a LUG.

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