Caso concreto emp.
Por: camillabathory • 22/11/2015 • Trabalho acadêmico • 931 Palavras (4 Páginas) • 224 Visualizações
Aula 1
Caso Concreto 01:
[pic 1]
Aula 2
Caso Concreto 1:
Antônio __________ não pagou (sacou)
Bernardo _________ (beneficiário)
Endossante pode ser cobrado, não pode alegar (é obrigado ao pagamento) ilegitimidade passiva.
RESPOSTA: Não, pois de acordo com o Princípio da autonomia, uma vez que o endossante é, também, o garantidor pelo pagamento do título de crédito.
Obs: aquilo que não pode ser pedido. Falta condições de ação, execução de legitimidade.
Se não tiver endossante, o devedor, no caso Antônio, que terá que pagar. Só pode ser cobrado dos endossantes.
2. Princípio da autonomia, pois a obrigação é autônoma com relação as demais.
Objetiva – letra
[pic 2]
Aula 3
Caso concreto 1:
Quanto ao modelo: o cheque é um título de crédito, vinculado pois a lei regula, não pode ser de qualquer forma e ao mesmo tempo é um título de crédito não causal quanto a sua emissão.
Enquanto a duplicata é um título de crédito vinculado e causal, tem que ter um motivo para existir.
Ambos são basicamente ordem de pagamento. A duplicata, por ser um título de crédito causal, só se dá por dois motivos: venda por atacado e/ ou prestação de serviços.
Objetiva – letra D.
[pic 3]
Aula 4
Caso Concreto 1
Sim. Seria a Letra de Câmbio pois a mesma vincula as três pessoas.
RESPOSTA: Sim. Uma vez que a Letra de Câmbio vincula três pessoas diferentes num negócio jurídico que esteja sendo realizado, além do mais há referência na LUG dessa garantia em seu artigo nono.
2. conforme o artigo 1 e 2 da LUG há uma série de requerimentos necessários para a avaliação da Letra de Câmbio, por exemplo:
* data de nascimento;
* data de pagamento, dentre outros
Objetiva – letra A – conforme o artigo 2º da LUG
Conforme a falta da mesma o título passa a ser considerado a vista.
[pic 4]
Aula 5
Caso concreto 1:
Augusto _________ sacador
Bernardo _________ sacado
Cardoso ________ Tomador/ Beneficiário
Augusto, Cardoso, Danilo, Eduardo e Karine como Co-obrigados.
O restante não são co-obrigados por não ser endossantes do título ora circulado. Neste caso os mesmos não tem obrigação ao pagamento.
A cadeia é legal pois está de acordo com a LUG.
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