Caso concreto estácio
Por: ailtonaraujoaca • 20/5/2017 • Trabalho acadêmico • 649 Palavras (3 Páginas) • 324 Visualizações
Deverá ser utilizado a literalidade do título de crédito, que aduz que uma vez emitido o titulo, preenchidos os requisitos legais, produz efeitos oque se encontra expressamente consignado na cartula.
Objetiva C
Caso 2
A defesa não deve ser acolhida, pois não cabe a oponibilidade de questões pessoais a terceiro de boa-fé no direito cambiariro.
Objetiva A
Caso 3
Por ser um título causal, somente pode ser emitido se ocorrer o fato que a lei elegeu como causa possível para sua emissão, no caso da duplicata somente pode ser emitida para representar obrigação decorrente de compra e venda mercantil.
Objetiva
D
Caso 4
Sim, Fernanda pode emitir uma letra de câmbio onde Mario será o sacado e Carlos o tomador. Tendo esta, como requisitos específicos a palavra “letra” no próprio texto do título, a quantia a pagar, a época do pagamento, no entanto se não houver data entende-se que é a vista, o lugar do pagamento e a assinatura do sacador. No entanto, é entendimento do STF que não ha requisitos mínimos para a letra de câmbio.Além dos requisitos comuns a validade do negócio jurídico do artigo 104 do cc.
Objetiva
C ( art 11 lug)
Caso 5
Sim, Já que a data de pagamento é requisito dispensável e quando não ha data de vencimento na letra de cambio, esta é considerada a vista(art. 2, anexo 1 da lug). No entanto como ultrapassou o prazo de um ano o portador terá apenas direito de ação somente contra o devedor principal. (olhar doutrina)
B) O endosso transmite a propriedade de e colocatantooendossantequantooendossadoemsolidariedadedaobrigaçãodepagar. No entanto como ultrapassou o prazo de apresentação de 1 ano, o tendo em vista a ealizcao da prova em 04/12/14 o portador terá apenas o direito de ação contra o devedor principal. ( art. 53 anexo 1,lug)
Objetiva
1) B
2) B
3) C
4) D art. 6 da lei 54674/68
Caso 6
É valido o aceite parcial limitavo e o aceitante fica obrigado com oque aceitou, no entanto a letra de câmbio tem seu vencimento antecipado, podendo o tomador cobrar imediatamente o restante da dívida do sacador. Neste caso o sacador respondepelo valor inteiro da dívida. Tendo o tomador de entrar com ação de protesto no primeiro dia útil seguinte. No entanto se houver clausula “não aceitavel”, não poderá o tomador apresentar o título para aceite, somente no dia do vencimento.
Objetiva
1) C
2) D
Caso 7
- SIM. TENDO EM VISTA QUE NA SITUAÇÃO HIPOTETICA CITADA, HOUVE A CONCESSÃO DE AVAL EM BRANCO, POIS VERIFICAMOS A SIMPLES ASSINATURA DO AVALISTA A POSTA NA FACE ANTERIOR DO TITULO. CUMPRE RESSALTAR QUE O AVAL EM BRANCO DADO POR GABRIEL É CONSIDERADO OUTORGADO AO SACADOR
- NÃO. POIS EDUARDO É ENDOSSANTE PORTANTO OBRIGADO POSTERIOR AO AVALISTA DO SACADOR GABRIEL. O PAGAMENTO FEITOS PELOS AVALISTA DO SACADOR DESORENA OS CO-OBRIGADOS POSTERIORES DENTRE ELES OS ENDOSSANTES. ART 32 ANEXO I DA LUG C/C ART 24 CAPUT DA DL. 2044/1908.
OBJETIVAS
- LETRA D
- LETRA C
Caso 8
1 A- ART 15 ANEXO I DA LUG C/C ART 77 LUG
SIM. JULIA PODERIA AJUIZAR AÇÃO CAMBIAL POIS A CLAUSULA DE PROIBIÇÃO DE NOVO ENODSSO NÃO IMPEDE A CIRCULAÇÃO ULTERIOR DA NP. SENDO POSSIVEL SEU ENDOSSO A TERCEIROS, NO ENTANTO AFASTA A RESPONSABILIDADE CAMBIARIA DO ENDOSSANTE EM RELAÇÃO AO PORTADORES SUBSEQUENTES AO SEU ENDOSSATARIO ART 75 C/C ART 15 ANEXO I DA LUG DO DL 57.663/66.
É NOTORIO SALIENTAR QUE OS ENDOSSOS REALIZADOS POR MARIA E PEDRO SÃO VÁLIDOS. JULIA PODERA COBRAR DOS DEMAIS DEVEDORES OU SEJA, JOÃO E PEDRO CONFORME PRECEITUA OS ART 77 C/C 47 C/C 43 DO ANEXO I DA LUG. NÃO PODERA COBRAR DE MARIA, POIS ESTA SO RESPONDERA PELO SEU ENDOSSSATARIO NO CASO PEDRO. JULIA NÃO PODERA COBRAR DE HENRIQUE POIS ESTE REALUZOU UM ENDOSSO SEM GARANTIA ART 77 C/C 1º PARTE DO ANEXO I DA LUG.
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