Casos Concretos - Av1 - CDC
Por: WiseStorm • 1/4/2015 • Trabalho acadêmico • 437 Palavras (2 Páginas) • 606 Visualizações
CONSUMIDOR - CASOS
1 - Em viagem de ônibus de Salvador (Bahia) para o Rio de Janeiro... R: No referido caso deve ser utilizado o diálogo de fontes pois não será utilizado o art. 206 CC, visto que a prescrição prevista nesse dispositivo é de 03 anos. Enquanto a prevista no art.27 CDC é de 05 anos. Logo é mais benéfico para o consumidor. Aplicando-se o Princípio da Especialidade.
2 - Antonio comprou um veículo no final de 2009 modelo 2010... R: Sim, o Princípio da Boa fé. Tal princípio sustenta a idéia da responsabilidade pré-contratual, ou seja, antes de celebrar o contrato, as partes estão obrigadas umas com as outras a serem honestas, probas, a não causarem danos injustificados e a não criarem expectativas inatingíveis. Se não foi informado como deveria e o consumidor se sentir lesado por isso, tem o direito pleitear indenização.
3 - Karmen Comércio de Roupas Ltda, cujo objeto social... R: No presente caso não há configuração de relação de consumo, pois se trata de consumo intermediário. Na linha da mais recente jurisprudência do STJ consumidor é pessoa física ou jurídica que adquire bens de consumo para uso privado, fora da sua atividade profissional. O consumo intermediário, ou seja, a aquisição de produtos ou utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, para incrementar a sua atividade negocial, não configura relação de consumo.
4 - Foi veiculada nos principais meios de comunicação a decisão de um Laboratório Farmacêutico... R: Princípio da prevenção, previsto nos artigos 8 e 10 da CDC. Para evitar os danos que produtos perigosos poderão causar aos consumidores, o fornecedor tem o dever de tomar providências previstas nos parágrafos 1 a 3 do art. 10 do CDC.
5 - Macedo, usuário dos serviços de energia elétrica prestados pela concessionária LGT S.A... R: A) Os requisitos para a inversão do ônus da prova são: verossimilhança da alegação ou quando houver, hipossuficiência. Com relação ao momento em que se deve ocorrer, até a audiência de instrução e julgamento, conforme o art. 19 do cdc. B) Se comprovada sua hipossuficiência, Marcelo não arcará com as custas.
6 - No início de 1999, milhares de consumidores que haviam celebrado contrato de financiamento de veículo (leasing)... R: Conforme dispõe artigo 6° do CDC, todo contrato pode ser revisto mediante fato posterior que tenha colocado em desequilíbrio o consumidor e impondo a ele excessiva onerosidade.
7 - Fabrício propôs uma ação de indenização por danos morais em face de supermercado Bom Preço... R: O STJ entendeu que o consumo que o consumidor pretendia era incompatível com o destinatário final. Logo, entendeu-se que a promoção seria uma justificativa para o equilíbrio quantitativo.
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