Cobranças indevidas nas tarifas de luz no uso do sistema de transmissão e distribuição
Por: Douglas Cortina • 13/6/2017 • Tese • 455 Palavras (2 Páginas) • 234 Visualizações
Cobranças indevidas nas tarifas de luz no uso do sistema de transmissão e distribuição
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) firmaram posição no sentido da não incidência do ICMS sobre as tarifas TUST e TUSD, bem como sobre os encargos setoriais, sob o fundamento de que elas remuneram serviços que não configuram o fato gerador do imposto.
Enquanto a TUST é Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica, a TUSD consiste na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica. Esses valores são uma contrapartida pelos serviços de disponibilização do uso das redes de transmissão e distribuição de energia elétrica.
Segundo as decisões dos Tribunais, tais serviços não se confundem com a comercialização da mercadoria propriamente dita. Apenas permitem que a energia esteja ao alcance dos usuários, enquadrando-se como atividades meio para o fornecimento.
A comercialização da energia elétrica só ocorre quando da saída do estabelecimento do fornecedor e o efetivo consumo pelo usuário. Portanto, nas etapas anteriores, não se configura o fato gerador do ICMS, de acordo com o art. 155, inc. II, da Constituição Federal, sendo indevida a cobrança do imposto sobre esses fatores.
O Superior Tribunal de Justiça aplica ao caso o enunciado da Súmula nº 166, conforme o qual não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. É que nas fases de distribuição e transmissão da energia elétrica não se verifica a transferência de titularidade jurídica do bem ao consumidor final.
Assim, os consumidores podem pleitear judicialmente a restituição (valores pagos indevidamente) do ICMS recolhido sobre as tarifas TUST, TUSD e Enc. Setoriais, nos últimos cinco anos, estando pacificada, a sua legitimidade para este tipo de pedido bem como a suspensão das cobranças futuras.
O Escritório de Advocacia Tomazelli e Cortina Advogados disponibiliza os serviços contenciosos para a propositura da ação, pautados nos princípios da celeridade, eficiência e transparência. A remuneração pelo serviço é pautada no êxito da demanda, com a cobrança de 20% (vinte por cento, apenas para os associados do sindicato) e 30% (trinta por cento para os que não forem associados) do proveito econômico do cliente, descontado no recebimento. E o valor de R$ 80, 00 reais para os associados para custas cartorárias e despesas e R$ 120,00 reais para os que não forem sócios do sindicato.
No tocante ao processo é eletrônico, sendo disponibilizado ao cliente o número e passo a passo, para fácil acompanhamento.
DOCUMENTOS NECESSARIOS:
CPF e RG
Uma Tarifa de Luz
Se for agricultor, uma nota de agricultor.
Att. Kassio Augusto Tomazelli e Douglas Cortina.
...