Concessão
Por: Gleyciane Almeida • 20/11/2015 • Resenha • 387 Palavras (2 Páginas) • 143 Visualizações
Serviços Públicos
Conceito: Serviços prestados pelo Estado de forma direta ou por meio de delegação, a fim de atender a necessidade coletiva.
Podendo ser realizado de forma centraliza ou descentraliza.
Centralizada: Realizada diretamente pelo Estado.
Descentralizado: Quando por meio de delegação ou outorga a realização do serviço a um terceiro podendo ser de forma privada.
Delegação – Transfere apenas a execução do serviço.
Outorga – Transfere a execução do serviço bem como a titularidade.
Essencialidade:
Propriamente dito ou indelegáveis – essenciais: Prestador diretamente pelo Estado. Segurança Publica
Utilidade pública ou delegáveis – não essenciais – Energia Eletrica e Transporte
Próprios – Devem der prestados diretamente pelo Estado – Segurança
Impróprios - São prestados por particulares mas atendem a necessidade coletiva embora deveriam ser prestador por públicos. Escolas clinicas.
Usuário:
Singular – Pode ser quantificado de forma individual. Energia residencial
Geral – Não se pode quantificar diversas pessoas são beneficiárias. Energia Publica
Objeto
Serviços Públicos administrativos – Atendem a necessidade da adm publica
Sociais – Não atende meramente as atividades econômicas
Industrial ou comercial – meramente atender as atividades econômicas.
Princípios:
Generalidade – para todos
Modicidade dos tributos – adequar a capacidade econômica de cada individuo
Atualidade – Moderno, atuais.
Regularidade – De forma regular
Continuidade – De forma continua sem interrupção
Eficiência – De forma eficiente
Cortez – com cortesia
Segurança - seguro
Responsabilidade Civil do Estado
Responsabilidade Subjetiva:
Nexo
Dano
Culpa
Conduta
Responsabilidade Objetiva:
Nexo
Dano
Conduta
Teoria do Risco Administrativo –
Exceções:
Caso Fortuito
Força Maior
Culpa exclusiva da Vítima
Fato de Terceiro
Teoria do Risco Integral
Não existe excludentes de responsabilidade do Estado.
No Brasil:
Elementos:
Pessoa Jurídica da adm. Pública
Pessoa jurídica prestadora de serviço público.
Responsabilidade Objetiva:
Agentes
Direito de regresso
As empresas estatais que exploram a atividade de serviço publico responde de forma subjetiva a responsabilidade.
Responsabilidade objetiva – ação
Responsabilidade subjetiva – omissão
Via de regra responsabilidade objetiva
Ação de reparação . para o STF não cabe e que não cabe denunciação da lide
SJT e doutrinadores entende que cabe a vitima escolher contra quem ajuizara a ação se pelo Estado, se pelo agente ou os dois. E que recomenda-se a denunciação da lide.
Os atos legislativos não tem responsabilidade do Estado exceto em lei inconstitucionais e leis de efeitos concreto
Atos judiciários não tem responsabilidade do Estado exceto dolo fraude e erro judiciário.
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