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Por:   •  20/11/2015  •  Resenha  •  387 Palavras (2 Páginas)  •  142 Visualizações

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Serviços Públicos

Conceito: Serviços prestados pelo Estado de forma direta ou por meio de delegação, a fim de atender a necessidade coletiva.

Podendo ser realizado de forma centraliza ou descentraliza.

Centralizada: Realizada diretamente pelo Estado.

Descentralizado: Quando por meio de delegação ou outorga a realização do serviço a um terceiro podendo ser de forma privada.
Delegação – Transfere apenas a execução do serviço.

Outorga – Transfere a execução do serviço bem como a titularidade.

Essencialidade:

Propriamente dito ou indelegáveis – essenciais: Prestador diretamente pelo Estado. Segurança Publica

Utilidade pública ou delegáveis – não essenciais – Energia Eletrica e Transporte

Próprios – Devem der prestados diretamente pelo Estado – Segurança

Impróprios -  São prestados por particulares mas atendem a necessidade coletiva embora deveriam ser prestador por públicos. Escolas clinicas.

Usuário:

Singular – Pode ser quantificado de forma individual. Energia residencial

Geral – Não se pode quantificar diversas pessoas são beneficiárias. Energia Publica

Objeto

Serviços Públicos administrativos – Atendem a necessidade da adm publica

Sociais – Não atende meramente as atividades econômicas

Industrial ou comercial – meramente atender as atividades econômicas.

Princípios:

Generalidade – para todos

Modicidade dos tributos – adequar a capacidade econômica de cada individuo

Atualidade – Moderno, atuais.

Regularidade – De forma regular

Continuidade – De forma continua sem interrupção

 Eficiência – De forma eficiente

Cortez  – com cortesia

Segurança  - seguro

Responsabilidade Civil do Estado

Responsabilidade Subjetiva:

Nexo

Dano

Culpa

Conduta

Responsabilidade Objetiva:

Nexo

Dano

Conduta

Teoria do Risco Administrativo –

Exceções:

Caso Fortuito

Força Maior

Culpa exclusiva da Vítima

Fato de Terceiro

Teoria do Risco Integral

Não existe excludentes de responsabilidade do Estado.

No Brasil:  

Elementos:

Pessoa Jurídica da adm. Pública

Pessoa jurídica prestadora de serviço público.

Responsabilidade Objetiva:

Agentes

Direito de regresso

As empresas estatais que exploram a atividade de serviço publico responde de forma subjetiva a responsabilidade.

Responsabilidade objetiva – ação

Responsabilidade subjetiva – omissão

Via de regra responsabilidade objetiva

Ação de reparação . para o STF não cabe e que não cabe denunciação da lide

SJT e doutrinadores entende que cabe a vitima escolher contra quem ajuizara a ação se pelo Estado, se pelo agente ou os dois. E que recomenda-se a denunciação da lide.

Os atos legislativos não tem responsabilidade do Estado exceto em lei inconstitucionais e leis de efeitos concreto

Atos judiciários não tem responsabilidade do Estado exceto dolo fraude e erro judiciário.

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