Consignação
Por: Junior Fernandes • 11/8/2015 • Trabalho acadêmico • 613 Palavras (3 Páginas) • 176 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _ VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE VENCESLAU-SP (TRT 15º)
ZENGA MODAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 1.1.0001/00, sediada na Rua Lopes Quintas nº 10, na cidade de Presidente Prudente-SP, CEP _, representada por seu advogado que esta subcreve (procuração em anexo) com escritório profissional situado na Rua _, comarca de _, CEP _, inscrito na OAB nº _/Seccional, local no qual recebe notificações e intimações, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 890 a 900 do CPC, propor:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Em face de Joana Firmino, brasileira, casada, costureira, residente na Rua Lopes Andrade, nº 20, na cidade de Presidente Epitácio-SP, CEP: 19.470-000, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – Dos fatos
A consignada foi admitida no dia 12/09/2008 para exercer a função de costureira e foi dispensada sem justa causa em 11/10/2014, mediante aviso prévio indenizado, no que entregou a CPTS à empresa consignante para efetuar as atualizações de férias.
A consignada foi cientificada pela empresa que no dia 15/10/2014 às 10h seria homologada a ruptura e pagamento as verbas devidas no sindicato de classe de Joana. Porém a consiganada não compareceu na certidão emitida pelo sindicato (fls. X)
No interior de seu armário localizou-se um aparelho celular e sua CTPS ancontra-se custodiada no setor de recursos humanos.
II – Do Direito
Diante das circunstâncias ilustradas acima, é certo que a empresa consignante precisa se valer da consignação em pagamento para que seja devolvido o aparelho celular da consignada, bem como sua CTPS, além de efetuar o depósito em juízo das verbas rescisórias referentes ao seu período laboral. Nesse aspecto, pleiteia-se a presente ação para eximir dos juros e mora que possivelmente venham a ser cobrados, o que faz nos termos do artigo 890 do Código de Processo Civil:
“Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento a consignação da quantia ou da coisa devida”
Conforme os fatos acima relatados, a consignada não compareceu em seu sindicato para que fossem efetuados os pagamentos das verbas rescisórias devidas, razão pela qual poderá depositar valor, conforme dispõe o artigo 335, incisos I e II do CPC:
“A consignação tem lugar:
I – Se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II – Se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos”
A consignada receberá as guias de saque do FGTS e termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, que comprovará o depósito da indenização equivalente a 40%, referente à multa do artigo 467 da CLT:
“Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento”
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