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Contrarrazões de apelação

Por:   •  5/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.634 Palavras (11 Páginas)  •  405 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA xª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

xxxxxxxx, menor impúbere, representada por xxxxxxxx, já qualificada nos Autos de Ação que move contra xxxxxxxx, em curso nesse r. Juízo sob o nº xxxxxxxxxx, por seu advogado e procurador adiante assinado, vem, respeitosa e tempestivamente, à presença de V. Exa., apresentar suas

CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO

em anexo, requerendo sejam apensadas aos Autos, para os devidos efeitos.

Termos em que,

Pede deferimento.

Rio de janeiro, 15 de setembro de 2014

xxxxx

xxxxx

EGRÉGIO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONTRARAZÕES DE APELAÇÃO CÍVEL

Apelante: xxxxxxxxxxxx

Apelada: xxxxxxxxxxxx

Autos: xxxxxxxx

Juízo: xxxxxxx

COLENDA TURMA!

"Data venia", a respeitável sentença prolatada pelo MM. Dr. Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Capital, que julgou PROCEDENTE EM PARTE a ação contra xxxxxxxxxxxx, deve prevalecer pelos seus próprios fundamentos, estando plenamente amparada tanto nos princípios da razão e do direito, como nos dispositivos legais que regulam a espécie.

Por esta razão, o recurso ora interposto é peça indigente, apelo impotente que não enfrenta, nem se contrapõe, aos fundamentos da decisão.

A sentença guerreada não merece ser reformada, nem tampouco enseja qualquer reparo, visto que não pecou em nenhum ponto da decisão. Está, portanto, correta e deve ser mantida, por ser JUSTA E SOBERANA, senão vejamos:

DOS FATOS

Como fartamente abordado tanto na exordial quanto nos demais pronunciamentos acostados pela Apelada, versa a discussão do presente feito sobre obrigação de fazer com repetição de indébito e indenizatória por danos morais c/c com tutela antecipada.

A Apelada teve o plano indevidamente cancelado mesmo estando com todas as faturas quitadas e ainda sofreu reajustes arbitrários, estes em desacordo com o índice aplicado pela ANS, desde o segundo mês após a aquisição do plano, conforme se verifica em documentos acostados ao processo.

Deferida a tutela e confirmada em sede de sentença, aquela jamais foi cumprida. A Apelante nunca enviou a carteira do plano e sequer informou que o mesmo está ativo, bem como não enviou o livro de credenciados, praticando novamente aumento indevido da mensalidade em dissonância com a sentença e índice aplicado pela ANS.

Desde o ajuizamento da ação, a Apelante só enviou dois boletos, correspondentes aos meses de abril de 2014 e julho de 2014, ambos quitados. A Apelada chama atenção para o ultimo boleto, enviado via correios, através de carta registrada no dia 23/07/2014 e vencimento dia 25/07/2014.

Ocorre que o mesmo só chegou à residência da Apelada no dia 28/07/2014, portanto vencido e com reajuste de13,5%, quando o autorizado pela ANS para 2014, a partir de abril foi de 9,65%.

Diante da ausência de boletos, a Apelada entrou no site da Apelante no dia 19/05/2014, na tentativa de imprimir boleto, sendo surpreendida com a tela em anexo. Esta informava que, “o prazo para impressão do boleto referente ao vencimento atual expirou ou não existem neste site disponíveis para impressão”.

Entrando em contato com a Apelante no mesmo dia, a Apelada foi atendida pelo funcionário Josevaldo, tendo este informado não saber responder o motivo do não envio do boleto e de sua não disponibilização para impressão, transferindo a ligação para outro atendente chamado Adeildo, que, após várias tentativas de encontrar o cadastro da Apelante pelo nome e pelo CPF, informou que o plano estava cancelado e que os dados da mesma foram retirados do sistema.

Em 23/05/2014, acometida de uma crise de bronquite, a Apelada necessitou de cuidados médicos e, diante da informação prestada pelo atendente da Apelante, pagou pela consulta, conforme nota fiscal em anexo.

A Apelante, em todos os atos praticados, utiliza-se de inverdades, de manobras, que ferem princípios do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e da Constituição da Republica Federativa do Brasil, quais sejam: Boa-fé objetiva, “Pacta Sunt Servanda” e Dignidade da Pessoa Humana.

Desta forma, nobres julgadores, evidencia-se neste ato a tentativa da Apelante, quando da interposição de recurso meramente protelatório, de postergar o pagamento de indenização, muito mais que devida e, diante da situação demonstrada e comprovada, devendo ser aquela majorada.

DO MÉRITO

A Apelada chama a atenção dos nobres julgadores, visto que a Apelante não fornece qualquer tipo de serviço, fornece um bem maior, garantido em nossa Constituição, no seu art. 6º. Ainda mais quando esse direito assegurado por lei é pago.

Por óbvio e para que reste possibilitada a satisfação desta relação, há que se realizar, pelos participantes, a contra prestação. O fato aqui comprovado é que a Apelante, não se sabe bem se por negligência, descaso, falta de organização, vem descumprindo com sua parte e, pior, vem prejudicando a Apelada.

Entretanto, para tentar disfarçar a desonestidade com que se posiciona, contestou a exordial, alegando que a mesma não trazia em seu bojo a verdadeira ocorrência dos fatos e, por tal razão, merecia sérios reparos.

Fundamentou tais alegações, ressaltem-se, vazias e destituídas de qualquer amparo, com a alegação de que o cancelamento indevido praticado estava em consonância com a lei, ainda que a Apelada comprovasse os devidos pagamentos através dos boletos quitados, conforme documentos anexos. Todo entendimento jurisprudencial do país em uníssono registra que é ilegal praticar reajuste em plano de saúde coletivo, em desacordo com o que dita a ANS.

No desenvolvimento

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