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Crefisa açao

Por:   •  15/6/2015  •  Projeto de pesquisa  •  667 Palavras (3 Páginas)  •  234 Visualizações

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Ofício nº 23/2015.                                                                                     São Gonçalo, 16 de janeiro de 2015.

(favor mencionar o número deste ofício ao responder)

DA DEFENSORA PÚBLICA TITULAR DO NÚCLEO DO CONSUMIDOR DE SÃO GONÇALO

Endereço: Rua Dr. Feliciano Sodré, 153, Centro, São Gonçalo.

Prezado(a) Senhor(a) Gerente da CREFISA

A DEFENSORA PÚBLICA abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais, respaldados nos artigos 5º LXXVI da Constituição Federal, 3º, II da Lei 1060/50, art. 178, IV, a da Constituição Estadual, 128, X, da Lei Comp. Federal 80/94, 87, II da Lei Comp. Estadual 06/77, Lei Estadual 1694/90, e Lei 8.078/90, vem apresentar a presente

NOTIFICAÇÃO

para dar ciência a V.Sª da reclamação apresentada pela consumidora ELIZA DA SILVA, brasileira, viúva, beneficiária do INSS, portadora do RG de nº 1.088.104/IPF/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 414.327.627-53, residente e domiciliada na Rua José Leonardo, 127, Neves, São Gonçalo/RJ, CEP: 24425-040, quanto à atuação desta instituição financeira.

A consumidora realizou empréstimo junto à CREFISA no final de 2014. Ocorre que foi surpreendida quando foi receber seu pagamento, pois sofreu um desconto de R$ 279,00 em 28/11/2014 e de R$ 377,32 no dia 30/17/2014. Ora, se o benefício auferido era de R$ 728,00, temos que o desconto de R$ 377,32 realizado pela CREFISA é de espantosos 51,82%!

E isso se considerarmos apenas o empréstimo junto a esta instituição. No entanto, sabemos que o valor do qual são descontadas as parcelas não é de exatos R$ 728,00, já que há descontos anteriores consignados em folha. Assim, o montante sobre o qual incidiu o débito de R$ 377,32 era de apenas R$ 507,30, o que faz com que o desconto chegue a um patamar de 74,37%!

Por fim, a consumidora alega que, quando da contratação do empréstimo, não foi informada quanto ao valor das parcelas, acreditando que estas seriam baixas. A consumidora é pessoa idosa e não possui conhecimentos técnicos sobre finanças, pelo que deveria ter sido claramente alertada do alto valor das parecelas. SE o fosse, não teria realizado o negócio, buscando valores mais em conta.

Dessarte, tal medida adotada pelo Banco é abusiva, eis que os valores a receber têm natureza alimentar, sendo, portanto, absolutamente impenhoráveis, isto é, nem o Poder Judiciário pode determinar sua retenção para pagamento de débitos.

        Neste sentido, a jurisprudência vem decididndo que os descontos nção podem exceder os 30% dos vencimentos e benefícios, incluindo o décimo terceiro.

        Vem, assim, NOTIFICAR a instituição financeira para que sejam adotadas as medidas urgentes e necessárias a fim de que:

a) Seja RECALCULADO O EMPRÉSTIMO, COM A ADOÇÃO DE PARCELAS QUE NÃO ULTRAPASSEM R$ 100,00, utilizando-se as duas primeiras parcelas já pagas no abatimento do quantum devido;

b) sejam remetidas cópias do contrato e planilha atual da dívida, indicando-se a taxa de juros e encargos aplicados.

        Ante a urgência da situação que se apresenta, aguarda a manifestação da empresa no prazo de 3 (três) dias úteis, fazendo-o por escrito, estando a assistida autorizada a ser portadora deste ofício e de sua resposta.

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