DA RESPOSTA DO RÉU
Por: Brambilaster • 5/9/2018 • Artigo • 3.487 Palavras (14 Páginas) • 135 Visualizações
DA RESPOSTA DO RÉU: uma breve reflexão e mudanças trazidas pelo
novo Código de Processo Civil
FROM THE RESPONSE OF THE RÉU: a brief reflection and changes brought by the new
Code of Civil Procedure
RESUMO
Este artigo tem por objetivo analisar questões básicas das atitudes do réu no
processo, as espécies de defesas, prazos, modalidades classificações, por vias de
interpretações doutrinárias no que toca ao tema, bem como as mudanças trazidas
pelo novo código de processo civil sobre o tema. A princípio foi trazido conceitos e
visão ampla sobre o assunto as posições doutrinarias, a relevância das respostas
para se fazer valer princípios constitucionais e processuais a relevância histórica por
meio de doutrinadores dos anos passados apresentado alguns requisitos. Em
seguida, é feita uma analise pormenores de cada espécie de resposta que o réu tem
direito, citando o novo condigo de processo penal comparado com o antigo. Trata-se
de um acervo bibliográfico sobre o assunto onde procurei trazer posicionamentos de
vários juristas e doutrinadores e inclusive profissionais do direito como um
desembargador sobre o tema. Concluiu-se que, o novo código de processo civil
enxugou as pecas do processo valendo-se do principio da economia processual,
bem como os aprimorou, e manteve o não retrocesso dos direitos inerentes ao réu
de exercer sua ampla defesa e o devido processo legal.
Palavras-chave: Direitos inerentes ao réu. Acervo Bibliográfico. Novo Código de
Processo Civil.
ABSTRACT
The purpose of this article is to analyze basic questions of defendant's attitudes in
the process, species of defenses, deadlines, classifications modalities, by means of
doctrinal interpretations on the subject, as well as the changes brought by the new
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civil process code on the subject . At first was brought concepts and broad view on
the subject the doctrinal positions, the relevance of the answers to assert themselves
constitutional principles and procedural the historical relevance through the doctrines
of the past years presented some requirements. Next, an analysis is made of each
kind of response that the defendant is entitled to, citing the new criminal procedure
compared to the old one. It is a bibliographic collection on the subject where I tried to
bring positions of several jurists and doctrinators and even law professionals as a
judge on the subject. It was concluded that the new civil process code wiped out the
proceedings using the principle of procedural economy, as well as improved them,
and maintained the non-retrocession of the rights inherent to the defendant to
exercise his ample defense and due process of law.
Palabras-clave/Key words: rights inherent. new civil process code.
1 INTRODUÇÃO
Sobre a posição do réu no processo civil é o que trata o artigo 297 do Código de
Processo civil, no capitulo ‘’Da resposta do réu’’, dentro desse capítulo contém as
três espécies de respostas que o réu pode se valer : a contestação, a reconvenção e
as exceções, que deverão ser apresentadas no prazo de 15 dias despois de
regularmente citado.
O direito de defesa é o direito assegurado ao réu de se insurgir contra uma
pretensão em face dele formulada. É o contraponto do direito de ação. Da mesma
forma que a todos é assegurado o exercício do direito de ação, em provocar a
jurisdição e invocar uma tutela jurisdicional, garante-se àquele cuja pretensão é
dirigida, o poder de opor-se à pretensão, a fim de que seja rejeitada, de forma a serlhe
assegurado, em contrapartida, o direito de defesa. A oportunidade dada ao réu
para se defender decorre do princípio do devido processo legal (due process of law),
inserto no art. 5º, inc. LIV da CF/88 que prescreve que “ninguém será privado da
liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Há necessidade que o
Estado outorgue ao cidadão o direito de contraditório e ampla defesa, antes de
empregar qualquer medida jurisdicional que possa interferir em sua órbita de
direitos, muito embora tem-se admitido, em situações emergenciais e excepcionais,
que o Estado promova a tutela de um direito, mesmo sem ter ouvido o réu (inaldita
altera parte), como ocorre nas hipóteses de concessão de antecipação de tutela e de
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medidas cautelares. (SILVA 2015, p. 01)
É o contra direito do réu como diz Eduardo Couture e diz que “ninguém pode privá-lo
desse direito, pelas mesmas razões porque ninguém pode privar o autor do seu
direito de dirigir-se ao Tribunal.” (COUTURE, 1946. p. 70.).
A nota marcante do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) é a
simplicidade, visando a eliminar situações que, à luz do diploma vigente, propiciam a
instauração de inúmeros incidentes. (TUCCI, 2015)
a resposta do réu, disciplinada nos artigos 335 a 343 do código aprovado, concentra,
na própria contestação, além das preliminares processuais e das defesas de mérito,
a exceção de incompetência relativa, a reconvenção, a impugnação ao valor da
causa, a impugnação à gratuidade da Justiça e, ainda, se for o caso, a provocação
de intervenção de terceiros (Clito Fornaciari Júnior, set. 2015, p. 14).
Pontes de Miranda não ve o direito de defesa como um ônus, mas uma
liberdade, um livre arbítrio do réu, A contestação não é necessária, como não no é a
comparência. Não existe dever das partes de propor ação, nem de se defender. O
interesse de pacificação que tem o Estado não mais vai até o ponto de obrigar o
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