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DA RESPOSTA DO RÉU

Por:   •  5/9/2018  •  Artigo  •  3.487 Palavras (14 Páginas)  •  135 Visualizações

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DA RESPOSTA DO RÉU: uma breve reflexão e mudanças trazidas pelo

novo Código de Processo Civil

FROM THE RESPONSE OF THE RÉU: a brief reflection and changes brought by the new

Code of Civil Procedure

RESUMO

Este artigo tem por objetivo analisar questões básicas das atitudes do réu no

processo, as espécies de defesas, prazos, modalidades classificações, por vias de

interpretações doutrinárias no que toca ao tema, bem como as mudanças trazidas

pelo novo código de processo civil sobre o tema. A princípio foi trazido conceitos e

visão ampla sobre o assunto as posições doutrinarias, a relevância das respostas

para se fazer valer princípios constitucionais e processuais a relevância histórica por

meio de doutrinadores dos anos passados apresentado alguns requisitos. Em

seguida, é feita uma analise pormenores de cada espécie de resposta que o réu tem

direito, citando o novo condigo de processo penal comparado com o antigo. Trata-se

de um acervo bibliográfico sobre o assunto onde procurei trazer posicionamentos de

vários juristas e doutrinadores e inclusive profissionais do direito como um

desembargador sobre o tema. Concluiu-se que, o novo código de processo civil

enxugou as pecas do processo valendo-se do principio da economia processual,

bem como os aprimorou, e manteve o não retrocesso dos direitos inerentes ao réu

de exercer sua ampla defesa e o devido processo legal.

Palavras-chave: Direitos inerentes ao réu. Acervo Bibliográfico. Novo Código de

Processo Civil.

ABSTRACT

The purpose of this article is to analyze basic questions of defendant's attitudes in

the process, species of defenses, deadlines, classifications modalities, by means of

doctrinal interpretations on the subject, as well as the changes brought by the new

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civil process code on the subject . At first was brought concepts and broad view on

the subject the doctrinal positions, the relevance of the answers to assert themselves

constitutional principles and procedural the historical relevance through the doctrines

of the past years presented some requirements. Next, an analysis is made of each

kind of response that the defendant is entitled to, citing the new criminal procedure

compared to the old one. It is a bibliographic collection on the subject where I tried to

bring positions of several jurists and doctrinators and even law professionals as a

judge on the subject. It was concluded that the new civil process code wiped out the

proceedings using the principle of procedural economy, as well as improved them,

and maintained the non-retrocession of the rights inherent to the defendant to

exercise his ample defense and due process of law.

Palabras-clave/Key words: rights inherent. new civil process code.

1 INTRODUÇÃO

Sobre a posição do réu no processo civil é o que trata o artigo 297 do Código de

Processo civil, no capitulo ‘’Da resposta do réu’’, dentro desse capítulo contém as

três espécies de respostas que o réu pode se valer : a contestação, a reconvenção e

as exceções, que deverão ser apresentadas no prazo de 15 dias despois de

regularmente citado.

O direito de defesa é o direito assegurado ao réu de se insurgir contra uma

pretensão em face dele formulada. É o contraponto do direito de ação. Da mesma

forma que a todos é assegurado o exercício do direito de ação, em provocar a

jurisdição e invocar uma tutela jurisdicional, garante-se àquele cuja pretensão é

dirigida, o poder de opor-se à pretensão, a fim de que seja rejeitada, de forma a serlhe

assegurado, em contrapartida, o direito de defesa. A oportunidade dada ao réu

para se defender decorre do princípio do devido processo legal (due process of law),

inserto no art. 5º, inc. LIV da CF/88 que prescreve que “ninguém será privado da

liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Há necessidade que o

Estado outorgue ao cidadão o direito de contraditório e ampla defesa, antes de

empregar qualquer medida jurisdicional que possa interferir em sua órbita de

direitos, muito embora tem-se admitido, em situações emergenciais e excepcionais,

que o Estado promova a tutela de um direito, mesmo sem ter ouvido o réu (inaldita

altera parte), como ocorre nas hipóteses de concessão de antecipação de tutela e de

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medidas cautelares. (SILVA 2015, p. 01)

É o contra direito do réu como diz Eduardo Couture e diz que “ninguém pode privá-lo

desse direito, pelas mesmas razões porque ninguém pode privar o autor do seu

direito de dirigir-se ao Tribunal.” (COUTURE, 1946. p. 70.).

A nota marcante do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) é a

simplicidade, visando a eliminar situações que, à luz do diploma vigente, propiciam a

instauração de inúmeros incidentes. (TUCCI, 2015)

a resposta do réu, disciplinada nos artigos 335 a 343 do código aprovado, concentra,

na própria contestação, além das preliminares processuais e das defesas de mérito,

a exceção de incompetência relativa, a reconvenção, a impugnação ao valor da

causa, a impugnação à gratuidade da Justiça e, ainda, se for o caso, a provocação

de intervenção de terceiros (Clito Fornaciari Júnior, set. 2015, p. 14).

Pontes de Miranda não ve o direito de defesa como um ônus, mas uma

liberdade, um livre arbítrio do réu, A contestação não é necessária, como não no é a

comparência. Não existe dever das partes de propor ação, nem de se defender. O

interesse de pacificação que tem o Estado não mais vai até o ponto de obrigar o

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