DESAPROPRIAÇÃO .
Por: Wesley da Silva Rodrigues • 23/10/2017 • Trabalho acadêmico • 317 Palavras (2 Páginas) • 173 Visualizações
DESAPROPRIAÇÃO
A desapropriação é o domínio do interesse público, ele sempre vai prevalecer sobre o privado. Descreve como um ato administrativo pelo qual o Estado impõe, para transformar um bem imóvel ou móvel privado em público, desde que tenha uma indenização prévia e justa. É uma regra usada pelo Estado como forma de intervenção na propriedade privada.
Os Direitos personalíssimos não perdem a existência da desapropriação, por que esses são inseparáveis da pessoa humana e que não tem relação comercial.
O instituto da desapropriação esta previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XXIV. Mas, sua normalização está no Decreto lei nº 3365/41, que é a lei que se trata sobre desapropriação no Brasil.
Em nossa Constituição Federal estão listados diversos tipos de desapropriação, a desapropriação para a reforma agrária, desapropriação urbanística, desapropriação indireta, desapropriação por zona, desapropriação de bens públicos e a desapropriação confiscatória.
Se houver uma desapropriação que não se enquadre em nenhuma das modalidades normatizadas, se tem o nome de Desapropriação Ordinária, que é definida por qualquer entidade federativa, desde que seja feito o pagamento da indenização em dinheiro e que tenha um valor justo.
Existem três fundamentos de desapropriação. A desapropriação para necessidade pública existe a necessidade urgente da aquisição de um bem privado para atender o interesse público.
E outro critério é o contrario sensu, a desapropriação para utilidade pública não tem esse caráter emergencial ou indispensável, mas quando se trata de interesse conveniente e oportuno.
Já a desapropriação por interesse social, se processa como um meio punitivo para reparar uma necessidade social como é o caso da reforma agrária e urbanística, sendo que ambas são as únicas formas de desapropriação que não exigem o pagamento de indenização em forma de dinheiro.
O rito da desapropriação começa com um decreto expropriatório, ato privativo do chefe do executivo, entre os quais Prefeito Municipal, Governador do Estado e Presidente da Republica para as formas de desapropriação acima elencadas.
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