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DESAPROPRIAÇÃO .

Por:   •  23/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  317 Palavras (2 Páginas)  •  169 Visualizações

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DESAPROPRIAÇÃO

A desapropriação é o domínio do interesse público, ele sempre vai prevalecer sobre o privado. Descreve como um ato administrativo pelo qual o Estado impõe, para transformar um bem imóvel ou móvel privado em público, desde que tenha uma indenização prévia e justa. É uma regra usada pelo Estado como forma de intervenção na propriedade privada.

Os Direitos personalíssimos não perdem a existência da desapropriação, por que esses são inseparáveis da pessoa humana e que não tem relação comercial.

O instituto da desapropriação esta previsto na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XXIV. Mas, sua normalização está no Decreto lei nº 3365/41, que é a lei que se trata sobre desapropriação no Brasil.

Em nossa Constituição Federal estão listados diversos tipos de desapropriação, a desapropriação para a reforma agrária, desapropriação urbanística, desapropriação indireta, desapropriação por zona, desapropriação de bens públicos e a desapropriação confiscatória.

Se houver uma desapropriação que não se enquadre em nenhuma das modalidades normatizadas, se tem o nome de Desapropriação Ordinária, que é definida por qualquer entidade federativa, desde que seja feito o pagamento da indenização em dinheiro e que tenha um valor justo.

Existem três fundamentos de desapropriação. A desapropriação para necessidade pública existe a necessidade urgente da aquisição de um bem privado para atender o interesse público.

E outro critério é o contrario sensu, a desapropriação para utilidade pública não tem esse caráter emergencial ou indispensável, mas quando se trata de interesse conveniente e oportuno.

Já a desapropriação por interesse social, se processa como um meio punitivo para reparar uma necessidade social como é o caso da reforma agrária e urbanística, sendo que ambas são as únicas formas de desapropriação que não exigem o pagamento de indenização em forma de dinheiro.

O rito da desapropriação começa com um decreto expropriatório, ato privativo do chefe do executivo, entre os quais Prefeito Municipal, Governador do Estado e Presidente da Republica para as formas de desapropriação acima elencadas.

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