DESBIOLOGIZAÇÃO
Por: Priscilla Garcia • 8/12/2015 • Monografia • 376 Palavras (2 Páginas) • 226 Visualizações
Direito Empresarial 16/09/2015
Espécie do gênero - propriedade intelectual
Propriedade intelectual dividida em:
1) Direito dos autores - lei9610/98
2) Software - lei 9609/98
3) Propriedade industrial
Propriedade Industrial (Lei 9279/06)
Descoberta é diferente de invenção
Espécies de Direito Industrial:
1) invenções
2) modelos de utilidade
3) desenhos industriais
4) marcas
INPI
Invenções e moldes de utilidade:
Patente: de invenção
modelo de utilidade
Requisitos:
Novidade
Capacidade inventiva
Aplicação industrial
Ausência de impedimentos
Prazos de Proteção:
patente de invenções - 20 anos a partir do depósito
modelo de utilidade: 15 anos
não há prerrogação
lei concede prazo mínimo de 10 anos para inveções e 7 anos para modelos de utilidade.
Conceito de propriedade industrial
A propriedade industrial será objeto de estudo dentro do direito empresarial pois corresponde a especificação do patrimônio intangível de uma empresa.
Assim, a propriedade industrial dirá respeito às marcas e impressões.
O direito industrial, é o ramo do direito que regula a propriedade industrial. Devemos sempre lembrar que a descoberta e a intenção não se confundem, pois a descoberta não depende de nenhuma atividade humana por exemplo, planta medicinal e eletricidade. Já a invenção depende de procedimentos humanos tomados para à confecção de um determinado bem, por exemplo, remédio feito com a planta medicinal e a lâmpada.
Definição de INPI
O INPI é uma autarquia federal, sendo entidade autônoma descentralizada. No entanto, por estar subordinada a administração pública, é fiscalizada pelo estado. As patentes das intenções e modelos de utilidade são concedidas ao inventor pelo INPI. A patente de invenção refere-se a toda e qualquer bem inédito que obedeça aos requisitos previstos na lei.
O modelo de utilidade trata-se de uma pequena invenção, que traz melhoria funcional no uso de um objeto, desde que tal melhoria seja inédita.
Requisitos:
Novidade - significa que a invenção ou modelo de utilidade deve ser inédito no campo específico de determinado ramo de conhecimento. Deve ser desconhecido pela comunidade cientifica.
Capacidade objetiva - corresponde a idéia original e não apenas derivada de invenções anteriores. Não pode a invenção decorrer de uma conclusão obvia de algo já existente.
Aplicação industrial - é a possibilidade de que a intenção tenha viabilidade econômica, no sentido de que possa vir a ser produzida. Não pode tratar-se de mera fixão científica.
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