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DESBIOLOGIZAÇÃO

Por:   •  8/12/2015  •  Monografia  •  376 Palavras (2 Páginas)  •  226 Visualizações

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Direito Empresarial                16/09/2015

Espécie do gênero - propriedade intelectual

Propriedade intelectual dividida em:

1) Direito dos autores - lei9610/98

2) Software - lei 9609/98

3) Propriedade industrial

Propriedade Industrial (Lei 9279/06)

Descoberta é diferente de invenção

Espécies de Direito Industrial:

1) invenções

2) modelos de utilidade

3) desenhos industriais

4) marcas

INPI

Invenções e moldes de utilidade:

Patente:        de invenção

                modelo de utilidade

Requisitos:

Novidade

Capacidade inventiva

Aplicação industrial

Ausência de impedimentos

Prazos de Proteção:

patente de invenções - 20 anos a partir do depósito

modelo de utilidade: 15 anos

não há prerrogação

lei concede prazo mínimo de 10 anos para inveções e 7 anos para modelos de utilidade.

Conceito de propriedade industrial

A propriedade industrial será objeto de estudo dentro do direito empresarial pois corresponde a especificação do patrimônio intangível de uma empresa.

Assim, a propriedade industrial dirá respeito às marcas e impressões.

O direito industrial, é o ramo do direito que regula a propriedade industrial. Devemos sempre lembrar que a descoberta e a intenção não se confundem, pois a descoberta não depende de nenhuma atividade humana por exemplo, planta medicinal e eletricidade. Já a invenção depende de procedimentos humanos tomados para à confecção de um determinado bem, por exemplo, remédio feito com a planta medicinal e a lâmpada.

Definição de INPI

O INPI é uma autarquia federal, sendo entidade autônoma descentralizada. No entanto, por estar subordinada a administração pública, é fiscalizada pelo estado. As patentes das intenções e modelos de utilidade são concedidas ao inventor pelo INPI. A patente de invenção refere-se a toda e qualquer bem inédito que obedeça aos requisitos previstos na lei.

O modelo de utilidade trata-se de uma pequena invenção, que traz melhoria funcional no uso de um objeto, desde que tal melhoria seja inédita.

Requisitos:

Novidade - significa que a invenção ou modelo de utilidade deve ser inédito no campo específico de determinado ramo de conhecimento. Deve ser desconhecido pela comunidade cientifica.

Capacidade objetiva - corresponde a idéia original e não apenas derivada de invenções anteriores. Não pode a invenção decorrer de uma conclusão obvia de algo já existente.

Aplicação industrial - é a possibilidade de que a intenção tenha viabilidade econômica, no sentido de que possa vir a ser produzida. Não pode tratar-se de mera fixão científica.

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