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Da extinção das obrigações

Por:   •  4/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  445 Palavras (2 Páginas)  •  166 Visualizações

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Da extinção das obrigações

Do pagamento = pode ser em dinheiro móvel, imóvel etc... Depende da obrigação, fazer não fazer dar.

Forma de cumprimento natural das obrigações=   Quitação da Obrigação

Natureza jurídica

Fato Jurídico =  é o acontecimento de importância no mundo jurídico, ele não é um fato ou um ato jurídico.

Natureza contratual = Natureza das obrigações é uma natureza contratual, ngm é obrigado a contratar.

Quem paga = Solvens

Quem recebe = accípiens

Remição = pagar (remir)

Remissão = peralão (remitir)

Pagamento feito em nome do 3º não  interessado c/ recibo c/ nome e conta própria poderá ser reembolsado.

Das formas de pagamento

Da imputação do pagamento = É quando se mais de uma divida com o credor.

Existe mais de uma obrigação em dinheiro = quem escolhe o devedor quais pagar.

Do pagamento em consignação

O devedor tem o direito de pagar e receber a quitação. Diante da recusa injusta cabe a consignação.

Formas especiais de extinção

Trocar o objeto para quitar uma divida

Doação em pagamento

É algo que não foi combinado.

 É um acordo liberatório entre credor e devedor; em que o credor consiste na entrega de uma coisa diversa avançada é  o cumprimento da obrigação de forma total ou parcial.

Se for imóvel = escritura pública

Novação= é o ato que cria uma nova obrigação, destinada a extinguir o precedente, substituindo-a.

Extingue uma obrigação e cria outra.

Compensação

Forma especial de extinção das obrigações, necessário que o credor seja devedor e o devedor seja credor simultaneamente.

 Obrigações vencidas = liquida mesma qualidade.

 Confusão

Quando o credor e o devedor são a mesma pessoa. Opera-se a extinção da divida.

Remissão= Perdão

Remição = pagamento

Mora= É o atraso no cumprimento da obrigação.  (Responsabilização do sujeito passivo, da obrigação por todos os prejuízos causados ao credor.).

Mora accipient – Credor

Mora solvendi, debitoriais ou debendi – devedor

Arras = Sinal de  Negociação, pré contratual

Obrigações

O Direito das obrigações, também chamado de Direito Pessoal, é um conjunto de normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial, onde um sujeito tem o dever de prestar e o outro tem o direito de exigir essa prestação, ou seja, um deve fazer algo e o outro deve receber esse algo.

  • Mora ex re : Decorre da lei. Esta resulta do próprio fato da inexecução da obrigação, independendo, de provocação do credor.
  • Mora ex persona  Ocorre quando o credor deva tomar certas providências necessárias para constituir o devedor em mora (notificação, interpelação, etc.)

Dívida portável

Consiste no fato de que será de incumbência do devedor encontrar o credor para satisfazer a obrigação

Dívida Quérablesa

É o contrário, eis que caberá ao credor procurar o devedor para fazer o pagamento.

( É importante para o momento em que tratarmos de consignação em pagamento)

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