Da extinção das obrigações
Por: frandai • 4/4/2016 • Trabalho acadêmico • 445 Palavras (2 Páginas) • 165 Visualizações
Da extinção das obrigações
Do pagamento = pode ser em dinheiro móvel, imóvel etc... Depende da obrigação, fazer não fazer dar.
Forma de cumprimento natural das obrigações= Quitação da Obrigação
Natureza jurídica
Fato Jurídico = é o acontecimento de importância no mundo jurídico, ele não é um fato ou um ato jurídico.
Natureza contratual = Natureza das obrigações é uma natureza contratual, ngm é obrigado a contratar.
Quem paga = Solvens
Quem recebe = accípiens
Remição = pagar (remir)
Remissão = peralão (remitir)
Pagamento feito em nome do 3º não interessado c/ recibo c/ nome e conta própria poderá ser reembolsado.
Das formas de pagamento
Da imputação do pagamento = É quando se mais de uma divida com o credor.
Existe mais de uma obrigação em dinheiro = quem escolhe o devedor quais pagar.
Do pagamento em consignação
O devedor tem o direito de pagar e receber a quitação. Diante da recusa injusta cabe a consignação.
Formas especiais de extinção
Trocar o objeto para quitar uma divida
Doação em pagamento
É algo que não foi combinado.
É um acordo liberatório entre credor e devedor; em que o credor consiste na entrega de uma coisa diversa avançada é o cumprimento da obrigação de forma total ou parcial.
Se for imóvel = escritura pública
Novação= é o ato que cria uma nova obrigação, destinada a extinguir o precedente, substituindo-a.
Extingue uma obrigação e cria outra.
Compensação
Forma especial de extinção das obrigações, necessário que o credor seja devedor e o devedor seja credor simultaneamente.
Obrigações vencidas = liquida mesma qualidade.
Confusão
Quando o credor e o devedor são a mesma pessoa. Opera-se a extinção da divida.
Remissão= Perdão
Remição = pagamento
Mora= É o atraso no cumprimento da obrigação. (Responsabilização do sujeito passivo, da obrigação por todos os prejuízos causados ao credor.).
Mora accipient – Credor
Mora solvendi, debitoriais ou debendi – devedor
Arras = Sinal de Negociação, pré contratual
Obrigações
O Direito das obrigações, também chamado de Direito Pessoal, é um conjunto de normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial, onde um sujeito tem o dever de prestar e o outro tem o direito de exigir essa prestação, ou seja, um deve fazer algo e o outro deve receber esse algo.
- Mora ex re : Decorre da lei. Esta resulta do próprio fato da inexecução da obrigação, independendo, de provocação do credor.
- Mora ex persona Ocorre quando o credor deva tomar certas providências necessárias para constituir o devedor em mora (notificação, interpelação, etc.)
Dívida portável
Consiste no fato de que será de incumbência do devedor encontrar o credor para satisfazer a obrigação
Dívida Quérablesa
É o contrário, eis que caberá ao credor procurar o devedor para fazer o pagamento.
( É importante para o momento em que tratarmos de consignação em pagamento)
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