Desaposentação
Por: erickmede • 23/9/2016 • Artigo • 273 Palavras (2 Páginas) • 184 Visualizações
DESAPOSENTAÇÃO
A questão do momento no Direito Previdenciário, é sem sombras de duvídas, os rumos que seguirão todas as demandas judiciais com os pedidos de recalculo para a aplicação das devidas revisões de aposentadoria em virtude das contibuições realizadas para a Previdência Social após a aposentadoria.
Acontece que, a pretensão daquele que litiga contra o INSS é, na prática, a revisão dos cálculos da primeira aposentadoria, a qual obtém assim um novo cálculo, aumentando ou diminuindo, a depender do caso concreto. Contudo, é de extrema importância que o Advogado seja ético e leal com o seu cliente, sendo que a intenção da propositura da ação é aumentar o benefício, e não diminuí-lo.
A “renda mensal inicial – RMI”, é recalculada novamente, uma vez que o aposentado continuou contribuindo com o sistema. Pois bem, ocorre, em tese, uma “renuncia” à primeira aposentadoria, logo, buscando um valor superior, tendo em vista a continuidade das contribuições.
O aposentado, optando por requerer a “desaposentação”, para ter conhecimento do valores acerca do novo benefício, deve ignorar a aposentadoria “velha” e realizar um novo cálculo de RMI, tendo por base o dia da solicitação da revisão junto à Autarquia.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, disponibilza o programa gratuitamente chamado JUSPREV V, para auxiliar o aposentado. O correto a se fazer é:
- tenha em mãos o CNIS – Cadastro Nacional de Informações do Segurado;
- use o programa dizponibilizado pelo TRF-4;
- faça a comparação entre as duas aposentadorias (“velha” e “nova”), veja se é vantagem ajuizar a ação ou não.
Enfim, cada caso deve ser analisado com cautela, sendo que o CNIS deve sempre estar atualizado, pois este será explorado minunciosamente.
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