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Por: Larissa Senna • 27/11/2015 • Trabalho acadêmico • 2.008 Palavras (9 Páginas) • 182 Visualizações
INTRODUÇÃO
A lei é a atual estrutura de poder. Isso significa que o poder está concentrado nas mãos de quem faz a lei. Nossa vida, hoje em dia, é completamente internacionalizada, pois muitas coisas que consumimos e utilizamos, muitos dos contatos que podemos ter, tudo isso, vêm de partes do mundo inteiro. Essa situação cobra, portanto, que haja uma legislação especial, que é o Direito Internacional. Por ele, temos acesso a entidades que são verdadeiras reguladoras do mundo: as organizações internacionais.
Em tempos de globalização cada vez mais forte, e com países cada vez mais interdependentes, a existência de organizações internacionais tem se mostrado uma necessidade. Da mesma maneira, o crescente contato entre povos e, consequentemente, indivíduos, abre caminho para uma facilitada disseminação de doenças e provocação de surtos dos mais diversos tipos. É nesse aspecto que temos, então, a Organização Mundial da Saúde, cuja função excepcional é a de controlar tais situações. A finalidade da OMS é um retrato do fundamento do próprio Direito Internacional, que é a solidariedade entre os Estados. Tal ideia de solidarização é um conceito que existe para que haja uma colaboração entre os países, visando evitar males das mais diversas naturezas.
Se a regência de apenas um Estado já é tarefa bastante complicada, a manutenção da boa ordem através de uma organização internacional que, como a OMS, por exemplo, compreende 194 países, é ainda mais complexa. No entanto, ela tem se mostrado muito eficaz no que lhe cabe, já tendo erradicado com algumas doenças, como a varíola, além de ter reduzido consideravelmente tantas outras.
Organizações internacionais, assim como o próprio processo de globalização, são fenômenos que crescem e se aprimoram em conjunto, pois têm necessidade um do outro. Aos poucos, temos observados melhorias em seus processos, que afetam de forma tão intensa e direta a população mundial.
SOBRE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS EM GERAL
Organizações internacionais são aquelas que são formadas por Estados e possuem caráter de pessoa jurídica internacional. Assim como os países que as originam, toda organização internacional possui um objetivo, que pode ser mais genérico ou mais específico.
Um dos elementos que caracterizam uma organização internacional é a existência de um estatuto, que possui regras que os Estados-membros devem respeitar. O sistema de estruturação desses estatutos tem algumas semelhanças com as próprias Constituições dos Estados, havendo uma Secretaria Geral; ocorrendo repartição de competências; e sendo o chefe de uma organização internacional chamado de Secretário Geral. Os estatutos explicitam qual mecanismo deve ser usado para se alcançar certa decisão e qual o quorum necessário para que ela seja aceita. Aquilo que é acordado pela organização internacional deve ser acatado por todos os Estados que dela são participantes, ainda que eles não concordem.
Os Estados-membros de uma organização internacional possuem obrigações para com ela, como, por exemplo, a de custear o seu funcionamento. Em um aspecto geral, nenhum Estado tem sua entrada negada em uma organização internacional, a menos que ele não queira ou não cumpra com as condições básicas de participação. Para que um Estado participante o deixe de ser, ele deve quitar qualquer débito que possa existir com a organização e “denunciar” o estatuto. A “denúncia” é um mecanismo do Direito internacional público que é posto em prática quando um Estado sai de uma organização. Ele só pode ser utilizado quando o Estado em questão já faz parte da organização por cinco anos ou mais.
Normalmente, uma organização internacional jamais se extingue. Entretanto, pode ocorrer de uma organização ser substituída por outra, por ter se tornado inadequada politicamente, por exemplo. A “nova” organização manteria os mesmos objetivos e os mesmos membros, mas o estatuto costuma ser renovado, por ser mais fácil criar um novo do que adaptar o antigo. Um exemplo dessa situação está na Liga das Nações Unidas, que se transformou na Organização das Nações Unidas (ONU).
Embora muitas organizações internacionais tenham aspectos semelhantes, o alcance de sua efetividade varia. Isso se observa pela quantidade de Estados-membros envolvidos. Tal diversidade também pode ser observada nos objetivos das organizações internacionais, explicitados em seus estatutos (igualmente chamados de Carta, Constituição, etc.).
Estruturalmente, toda organização internacional, para ser assim considerada, deve apresentar dois órgãos fundamentais: Assembleia Geral e Secretariado Permanente.
Assembleia Geral:
Assembleia Geral é a reunião de todos os associados-membros para a discussão de um assunto de interesse. Usualmente, Assembleias Gerais ocorrem apenas uma vez ao ano, havendo possibilidade, porém, de acontecerem Assembleias Extraordinárias sempre que for julgado necessário.
Durante elas, todo Estado participante tem direito a voto e voz. As decisões podem ser tomadas por votos de maioria simples, qualificada ou por consenso. Há formas de fazer com que os Estados de opinião vencida cumpram com o acordado, seja por pressão política, seja por multa, existindo, ainda, possibilidade de se expulsar o associado membro rebelde da organização, embora isso seja muito raro.
Secretariado Permanente:
É o setor que trabalha com o funcionamento interno da organização internacional, sendo que os responsáveis por sua constituição são pessoas, ocupando cargos comuns, como qualquer outro. Comumente, os secretários são advindos de países pequenos, e permanecem no cargo por um período de até duas eleições consecutivas.
Apesar de a Assembleia Geral e do Secretariado Permanente serem partes essenciais das organizações internacionais, isso não significa que estas não possam ter outros departamentos, como é o caso da própria ONU. Em geral, esses departamentos se localizam no lugar onde a organização se originou. A sede da organização é estabelecida em um tratado próprio bilateral, entre o país que irá ceder o território e a organização internacional.
Cada Estado participante da organização internacional paga a ela um valor, estabelecido por ele mesmo, conforme suas possibilidades. Na medida em que entram mais Estados para a organização, menor se torna o valor do pagamento.
Os Estados-membros podem ou não receber escritórios da organização da qual fazem parte. Caso
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