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E Houve Descriminalização ou Despenalização

Por:   •  2/11/2022  •  Trabalho acadêmico  •  543 Palavras (3 Páginas)  •  75 Visualizações

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AVALIAÇÃO APS – DIREITO PENAL

  1. Houve descriminalização ou despenalização?

A substituição da Lei nº 6.368/1976 para a Lei nº 11.343/2006 em relação aos artigos 16 da lei revogada e 28 da atual lei, dizem respeito a aquisição, transporte e armazenamento de drogas para consumo pessoal. Havendo neste caso a despenalização para o agente que pratica a conduta ilícita de uso de drogas. Não sendo considerado como descriminalização, pois, não houve a abolição do crime, ocorreu a alteração da pena restritiva de liberdade por outras mais benevolentes. Apesar desse tratamento mais benevolente, as condutas continuam sendo consideradas crimes.

Com isso, é importante diferenciar a conduta do usuário e do traficante, visto que a prisão do usuário de drogas não produzirá benefícios para a sociedade, já a do traficante trará benefícios, pois, será um a menos na comercialização de drogas. Na distinção entre o usuário e o traficante deve-se levar em conta a natureza da droga, sua quantidade, o local, as condições da prisão, o modo de vida do agente e seus antecedentes. Para não haja desproporcionalidade da pena.

  1. Essa evolução legislativa acompanha a sistemática da Parte Especial do Código Penal?

A parte especial do código penal diz respeito a previsão dos crimes em espécie e suas respectivas penas. A Lei nº 11.343/2006 é considerada como legislação penal especial, pois, trata de leis que não tem previsão no código penal. Ela segue a mesma sistemática da parte especial do código penal, prevê os crimes em espécie e suas penas, seguindo a mesma forma do código penal.

Mesmo não fazendo parte do código penal, a lei especial é o complemento do código, tratando de crimes que não estão tipificados no código. Todos os crimes cometidos relacionado a drogas deverão ser julgados e punidos de acordo com os dispositivos da lei especial. O que a lei especial deixar de prevê com crime, utilizará nestes casos o código penal.

  1. Essas medidas legais surtiram os efeitos desejados pelo legislador?

Na teoria a invocação da lei no âmbito dos crimes de drogas, tem a intenção de prevenir o uso indevido de drogas pela população, também pretende criar medidas para atender aos usuários e dependentes, bem como reinseri-los no meio social. Em relação aos traficantes, sabe-se que é preciso reprimir o tráfico e a produção de drogas através de penas mais severas, como foi o caso de aumento da pena mínima de 3 anos para 5 anos.

Na pratica muitos usuários estão sendo considerados traficantes. Consequência da lei, pois, não é clara quanto a um parâmetro que defina, em função da quantidade de drogas, quem se enquadra como traficante e quem pode ser considerado apenas usuário. Ficando a cargo do juiz distinguir se o agente é usuário ou traficante, motivo que determina muitas condenações com penas injustas.

  1. Como instrumento de Política Criminal a simples alteração da lei produz efeitos práticos na diminuição da criminalidade?

A simples alteração da lei na prática não produz efeitos de diminuição da criminalidade. As penas são mais severas, mas só isso não é capaz de diminuir a criminalidade, é, preciso que exista a certeza do cumprimento das penas, não apenas punições severas sem nenhuma efetividade. Como ensina Beccaria, não é o quantum de pena que diminui a criminalidade e impõe o medo em possíveis delinquentes, mas sim o efetivo cumprimento.

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